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Q3408789 Legislação da Justiça Militar

À luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item. 


A fim de atender ao princípio da moralidade da administração pública, os servidores da justiça militar da União devem observar a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a conduta ética e a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos.

Alternativas

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Gabarito: CERTO

Interpretação: A questão foca no princípio da moralidade na administração pública, e nos padrões éticos exigidos dos servidores da Justiça Militar da União, conforme o Código de Ética.

Fundamentação Legal: O art. 2º do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União dispõe:

“O servidor da Justiça Militar da União deve pautar sua conduta pelos mais elevados padrões de ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia, preservando o patrimônio, a honra e a tradição dos serviços públicos.”

Além disso, a Constituição Federal (art. 37, caput) exige a observância da moralidade administrativa.

Explicação do Tema: O servidor público deve atuar com ética, integridade e eficiência, protegendo o patrimônio e o bom nome da instituição. Esses valores são essenciais para garantir o respeito à sociedade e a legitimidade das decisões administrativas.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que, ao lidar com bens públicos, age com zelo e decoro, evitando desperdícios e preservando o patrimônio para uso coletivo. Com isso, cumpre o Código de Ética e o princípio da moralidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva está correta, pois cita exatamente os deveres previstos em lei: dignidade, decoro, zelo, eficácia, conduta ética e preservação do patrimônio, honra e tradição dos serviços públicos. Todos são expressamente previstos no art. 2º do Código de Ética.

Pegadinha: A alternativa tenta confundir ao listar vários valores juntos; no entanto, todos eles estão na lei, então é importante ler com atenção os dispositivos legais.

Jurisprudência: O STF (MS 24.268/DF) afirma que a moralidade é princípio constitucional vinculante, controlável judicialmente.

Doutrina: José Augusto Delgado destaca a moralidade como pressuposto de validade dos atos administrativos.

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