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Q3406393 Legislação da Justiça Militar

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, bem como no Regimento Interno do STM, julgue o item a seguir. 

Das decisões finais tomadas pelo Conselho de Administração do STM, no âmbito de sua competência, cabe recurso administrativo ao presidente da corte. 

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar (STM) e da existência, ou não, de recurso administrativo das suas decisões ao presidente da Corte, à luz da Lei nº 8.457/1992.

A base normativa está no Art. 4º da Lei nº 8.457/1992, que assim dispõe:

“O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno.”

Explicação do Tema Central

O Conselho de Administração do STM é órgão colegiado competente para questões administrativas na Justiça Militar. O erro mais comum é supor que suas decisões estão sujeitas a revisão hierárquica interna, especialmente pelo presidente do Tribunal.

Exemplo Prático

Se o Conselho de Administração indefere determinada solicitação funcional de um servidor, não cabe recurso administrativo ao presidente da Corte sobre essa decisão. A deliberação colegiada é final no âmbito do STM, resguardando-se apenas eventuais discussões perante o Judiciário, se for o caso.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa “Errado” é a correta, pois:

  • O Conselho de Administração decide colegiadamente e suas decisões não são passíveis de recurso ao presidente, uma vez que ele próprio preside o órgão e integra o colegiado, não fazendo sentido hierarquia sobre a própria decisão.
  • Não há previsão legal na Lei nº 8.457/1992 ou em seu Regimento Interno para recurso administrativo ao presidente.

Pegadinhas e Pontos de Atenção

A questão explora a pegadinha de imaginar que sempre há recurso hierárquico nas decisões administrativas, o que não ocorre quando o presidente já compõe e preside o órgão decisório. Atenção a termos como “no âmbito de sua competência”, pois restringe o alcance da decisão à matéria exclusivamente administrativa.

Conclusão

Por não existir base normativa que permita o recurso ao presidente contra decisões do Conselho de Administração do STM, a alternativa “errado” é a correta.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

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O item está errado, pois, conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM), as decisões do Conselho de Administração — quando tomadas dentro de sua competência própriasão finais e irrecorríveis na via administrativa.

O Conselho de Administração do STM é um órgão colegiado interno responsável por matérias administrativas relacionadas à gestão de pessoal, orçamento, planejamento e organização administrativa do tribunal. Ele atua com autonomia decisória, dentro dos limites de suas atribuições, conforme previsto no Regimento Interno e nas normas administrativas aplicáveis.

Ao contrário do que afirma o item, não cabe recurso administrativo ao Presidente do STM contra decisões finais do Conselho de Administração tomadas no exercício legítimo de suas competências. Essa previsão decorre do princípio da definitividade das decisões administrativas dentro da estrutura interna do órgão, a fim de garantir a eficácia e a estabilidade dos atos administrativos.

Logo, o gabarito ERRADO está correto, pois a afirmação contraria o funcionamento interno do STM estabelecido normativamente.

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Art. 16, § 3º, do Regimento Interno do STM: "Dos atos e decisões do Conselho de Administração não cabe recurso administrativo".

Gabarito: ERRADO

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