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Q3408785 Direito Administrativo

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir, relativo ao exercício da cidadania e à ética no setor público.


Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa. 

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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa e Princípios Constitucionais

Análise do Tema: A questão trata da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Esse tema exige compreensão da Constituição Federal e da Lei n.º 8.429/1992, especialmente quanto à ética e à resposta a desvios de conduta no serviço público.

Base Legal:

  • Constituição Federal, art. 37: “A administração pública [...], obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
  • Lei 8.429/1992, art. 1º: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público [...] serão punidos na forma desta lei.

Jurisprudência: O STF reconheceu explicitamente que os princípios do direito administrativo sancionador — como legalidade, ampla defesa, contraditório e proporcionalidade — devem ser observados em casos de improbidade administrativa (RE 888888).

Explicação do Tema: A responsabilização por improbidade administrativa não é meramente administrativa, mas sancionadora, exigindo o respeito a princípios que assegurem um processo justo para o acusado e para a sociedade. Isso garante que a punição seja adequada, proporcional e que haja defesa efetiva.

Exemplo Prático: Imagine um servidor acusado de enriquecer ilicitamente. Segundo o princípio do contraditório, ele deve ter direito de apresentar defesa e provas antes de qualquer sanção ser imposta, não podendo ser punido sumariamente.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A afirmação está correta, pois a responsabilização por atos de improbidade exige que se observe o devido processo legal, a ampla defesa e a proporcionalidade da sanção, em sintonia com os princípios constitucionais aplicáveis a todo o direito sancionador.

Pegadinhas: Atenção ao termo “princípios do direito administrativo sancionador”; em concursos, pode-se tentar confundir com simples responsabilidade administrativa. O foco está na natureza sancionatória, que exige garantias do acusado.

Doutrina: Fábio Medina Osório e Di Pietro reforçam, em suas obras, a necessidade de respeito aos princípios constitucionais nos casos de improbidade.

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Comentários

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CERTO

Art.1, § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.  

O Direito Administrativo Sancionador (DAS) pode ser tradicionalmente definido como "a expressão do efetivo poder de punir estatal, que se direciona a movimentar a prerrogativa punitiva do Estado, efetivada por meio da Administração Pública e em face do particular ou administrado"  

Direito administrativo sancionador:

- exige contraditório e ampla defesa

- admite prova emprestada

- busca da verdade real

- proibi analogia in malam partem

- vedado bis in idem

CERTO!

Lei 8.429/92. Art. 1º, § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.        .

Diferente do Direito Penal, que regula a aplicação de sanções pelo cometimento de crimes, o Direito Administrativo Sancionador atua no campo das infrações administrativas (que também podem ser consideradas crimes e julgadas pelo judiciário), sendo regido por princípios próprios e aplicando penalidades que não configuram restrição à liberdade (prisão), mas sim medidas como multas, suspensões, interdições e proibições de contratar com o poder público.

Ou seja, o direito administrativo sancionador é um ramo que regula a aplicação de punições dentro da Administração Pública, sem necessariamente utilizar a estrutura do poder judiciário, como no caso do direito penal, por exemplo.

fui aprovada nesse concurso, sigamos

Para facilitar a sua vida lá na frente:

PALAVRAS que ajudam:

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar
  • Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

 

3. Contra os princípios:

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
  • Nepotismo = Nomear conjugue

 

Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo

Contra os princípios da administração pública: rol taxativo

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Art. 1º, § 4º, LIA - Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.  

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