Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/...
Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa submete-se, no que couber, às disposições legais sobre as sanções aplicáveis em decorrência de tais condutas.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata da responsabilização do terceiro na Lei de Improbidade Administrativa, focando na conduta de quem, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato ímprobo.
A legislação aplicável é a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente:
Art. 3º: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que terceiros podem ser responsabilizados, desde que comprovado o dolo na atuação e o nexo causal (REsp 1155992/PA).
Tema central e aplicação prática:
A questão exige reconhecer que qualquer pessoa, não apenas o agente público, está sujeita às sanções da Lei de Improbidade caso participe dolosamente do ato.
Exemplo prático: Uma empresa que, em conluio com servidor, frauda licitação para obter vantagem, pode responder por improbidade, mesmo sem ser agente público.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque expressa exatamente o conteúdo do art. 3º da Lei nº 8.429/1992, reconhecendo a aplicação das sanções aos particulares na hipótese de induzimento ou concurso doloso para o ato ímprobo.
Destaque para possíveis pegadinhas:
A tentativa de induzir erro pode ocorrer se o aluno imaginar que só agentes públicos são alcançados pela lei. Fique atento ao termo "mesmo não sendo agente público": ele é essencial para a incidência da responsabilidade do terceiro.
Resumo doutrinário:
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa) ressaltam que a responsabilização do terceiro exige dolo e nexo causal entre sua conduta e o ato de improbidade.
Em resumo: A lei é clara ao permitir a responsabilização do terceiro que induz ou concorre dolosamente para a prática de ato de improbidade, aplicando-lhe as sanções cabíveis.
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Comentários
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CERTO
Lei nº 8.429/92
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Lembrando que:-> Somente na forma DOLOSA!!!
GAB C
O PARTICULAR pode incidir como sujeito ativo na Lei de Improbidade Administrativa como agente público equiparado ou como particular em conluio com agente público.
- AGENTE PÚBLICO EQUIPARADO: quando o particular celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. Nesse caso, deve-se lembrar que não há necessidade de que haja conluio com agente público para incorrer na lei de improbidade, uma vez que o particular já é considerado agente público equiparado, nos termos do parágrafo único, do Art. 2º;
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
- PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTE PÚBLICO: nesse caso o particular não é considerado agente público equiparado, uma vez que não há nenhum vínculo administrativo como contrato ou ajuste, o que afastaria em tese a responsabilização com base na lei de improbidade administrativa. Contudo, o particular pode ser responsabilizado na referida lei, se há participação do agente público em conluio com o particular, seja quando o particular induza ou concorra dolosamente com a prática do ato de improbidade, nos termos do Art. 3º;
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Lei nº 8.429/92
lembrando que o particular não pratica improbidade sozinho!
Lei n.° 8429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem de forma dolosa com a prática de ato de improbidade também podem ser responsabilizados, mesmo não sendo agentes públicos.
Base legal – Lei nº 8.429/1992:
Art. 3º:
“As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.”
Importante:
A responsabilidade do terceiro depende de dolo (vontade consciente de praticar o ato).
Se a pessoa age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não responde por improbidade (após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021).
O terceiro responde nas mesmas condições do agente público, no que couber.
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