Em relação às normas contidas na Consolidação das Leis do Tr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942160 Direito do Trabalho
Em relação às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho relacionadas a identificação profissional e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 13, § 4º, e art. 29, § 6º: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).” e “A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.” Como a alternativa A reproduz essa disciplina legal vigente, ela é a correta.

Tema central: CTPS na CLT
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta por coincidir com a literalidade da CLT vigente em dois pontos decisivos: a identificação única da CTPS pelo CPF, nos termos do art. 13, § 4º, e a equiparação da comunicação do CPF ao empregador à apresentação da CTPS em meio digital, sem necessidade de recibo, nos termos do art. 29, § 6º.
B
Errada
Incorreta. A CLT, art. 29, § 4º, dispõe literalmente: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” A vedação é absoluta no texto legal. A alternativa cria exceção inexistente para a dispensa por justa causa.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reproduz regime antigo relativo a localidades onde não fosse emitida a CTPS e ao comparecimento a posto emissor. A disciplina vigente foi reformulada, com emissão preferencialmente eletrônica, nos termos do art. 14 da CLT, de modo que essa redação está superada e não corresponde ao regime atual.
D
Errada
Incorreta. A CLT, art. 14, estabelece: “A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.” Portanto, não subsiste a redação que atribuía a emissão às Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, aos sindicatos.
E
Errada
Incorreta. A CLT, art. 29, caput, fixa o prazo atual de “5 (cinco) dias úteis” para anotação da CTPS pelo empregador. A alternativa menciona 48 horas, que não é o prazo vigente.
Pegadinha da questão
A banca misturou a redação vigente da CTPS digital com fórmulas antigas da CLT, além de inserir uma exceção inexistente à vedação de anotações desabonadoras.
Dica para questões semelhantes
  • Em CTPS, confira se a alternativa está alinhada à redação atual da CLT sobre meio digital e identificação pelo CPF.
  • Quando a lei disser “é vedado”, não admita exceção sem texto legal expresso.
  • Desconfie de prazos antigos na CLT: para anotação da CTPS, o prazo vigente é de 5 dias úteis.
  • Em tema de emissão da CTPS, prefira a regra atual do art. 14 da CLT, e não redações históricas superadas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA A

.

A) a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo que a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.(CORRETA)

R) Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Art. 29 § 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. 

.

B) é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, salvo quanto ao motivo ensejador da dispensa por justa causa.(INCORRETA)

R) Art. 29 § 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (SEM RESSALVAS)

.

C) nas localidades onde não for emitida a CTPS, poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.(INCORRETA)

R) Art. 13 §3 (REGOVADO)

.

D) a CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos sindicatos para o mesmo fim.(INCORRETA)

R) Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS PODERÁ ser emitida em meio físico, desde que:

I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

.

E) o empregador terá o prazo de 48 horas para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.(INCORRETA)

R) Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia

-

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Complementando:

§8º - O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

a)  Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).+ Art. 29, §6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo

b) Art. 29, §4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.   

Outra forma que o examinador poderia reescrever a mesma coisa: É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, AINDA QUE seja quanto a motivo ensejador de dispensa por justa causa.

c) Não há previsão legal com relação a isso atualmente. Todavia, até 2019, era previsto.

d) Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:

I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; 

II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; 

III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. 

e)  Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

Obs: todos arts. da CLT

GABARITO: LETRA A

Lembrando que, no caso das domésticas, o prazo é de 48h para anotação da CTPS:

Art. 9  A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4

PENSEI QUE A FOTOGRAFIA CONSTANTE DA CTPS TAMBÉM FOSSE MEIO DE IDENTIFICAÇÃO [ERREI]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo