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Q3542866 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente, relativo ao controle parlamentar e ao controle administrativo. 


A instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) no âmbito do Congresso Nacional exige a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), além da indicação de fato determinado e prazo certo de duração.  

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão aborda a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, tema central dentro do controle parlamentar, regulado diretamente pela Constituição Federal.

Legislação aplicável: Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito serão criadas [...] mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo...”

Conceito central e conhecimentos necessários: O aluno deve saber que para instaurar uma CPI basta a requisição de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa, não sendo exigida a maioria absoluta. A norma protege o direito das minorias parlamentares, permitindo fiscalização adequada do Poder Legislativo.

Exemplo prático: Se a Câmara dos Deputados possui 513 deputados, a CPI será instaurada com o requerimento de, pelo menos, 171 deputados – não há necessidade de votação ou de aprovação pela maioria absoluta (que seriam 257 deputados).

Justificativa da resposta: O item está errado porque exige aprovação da maioria absoluta, quando na verdade a Constituição determina apenas o requerimento de 1/3 dos membros, fato confirmado tanto pela doutrina (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”) quanto pela jurisprudência do STF (MS 24.831/DF), que entende ser a instalação da CPI um direito líquido e certo das minorias, bastando o atendimento dos requisitos constitucionais (fato determinado, prazo certo e requerimento de 1/3).

Possível pegadinha: Atenção ao termo “maioria absoluta”. Frequentemente ele é cobrado de maneira errada em provas, pois a CF é expressa ao exigir apenas o 1/3 do total de membros. Leia atentamente cada exigência trazida nas alternativas!

Resumo objetivo: Não é necessário aprovação da maioria absoluta para instauração da CPI. As exigências são: requisição por 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo.

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A instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) no âmbito do Congresso Nacional exige a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), além da indicação de fato determinado e prazo certo de duração.

Errado

  • CF/88, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

São dois erros:

  1. a instalação de CPI exige 1/3, e não maioria absoluta;
  2. a instalação de CPI pode ocorrer em conjunto ou separadamente.

Errado. A Constituição exige requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, com fato determinado e prazo certo. Não há necessidade de aprovação por maioria absoluta do plenário. CF/88, art. 58, §3º.

Gabarito: Errado.

A instauração de comissão parlamentar de inquérito (CPI), de acordo com entendimento do STF, é legitimamente um direito das minorias parlamentares, na esteira da expressão do regime democrático que vigora no Brasil. Daí que a Corte já fixou entendimento de que não pode o presidente de uma das Casas Congressuais invalidar a instauração de uma CPI promovida por uma minoria do Parlamento — desde que atendidos, claro, os requisitos previstos na Constituição, como, por ex., o requerimento de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

Gabarito: Errado

A Constituição Federal, no art. 58, § 3º, estabelece:

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo...

Ou seja:

  • Não é maioria absoluta → basta 1/3 dos membros da respectiva Casa Legislativa (ou de ambas, no caso de CPI mista).
  • Além disso, exige-se:
  1. Fato determinado;
  2. Prazo certo.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 58 § 3º:

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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