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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404161 Direito Constitucional
Com relação à organização dos poderes estabelecida na CF, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos pede para identificar a opção correta sobre a organização dos poderes segundo a Constituição Federal (CF). O foco é entender as atribuições do Poder Legislativo, especialmente as funções e competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam das competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como os artigos 51, 52, e 53.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta. Segundo o artigo 50 da Constituição Federal, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem convocar ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República para prestarem informações. A ausência injustificada configura crime de responsabilidade, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo artigo.

Exemplo Prático:

Imagine que o Ministro da Saúde seja convocado pelo Congresso Nacional para explicar medidas relacionadas a uma crise de saúde pública. Caso ele não compareça sem apresentar justificativa, estaria cometendo um crime de responsabilidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Compete ao Congresso Nacional, e não privativamente à Câmara dos Deputados, dispor sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas. Isso está previsto no artigo 48, inciso VI da CF, que exige a participação das duas Casas Legislativas.

C) A competência para processar e julgar ministros do STF e outras autoridades mencionadas é do Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso II da CF, e não da Câmara dos Deputados.

D) A alternativa erra ao não mencionar que a imunidade parlamentar em relação à prisão se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação. Além disso, a decisão sobre a prisão não depende apenas do voto da maioria dos membros, mas sim do artigo 53, parágrafo 2º da CF, que trata de outras condições.

E) O número total de deputados é determinado por lei complementar, não por lei ordinária. O artigo 45 da CF é claro ao estipular a proporcionalidade à população, mas requer ajustes por lei complementar.

Estratégias de Interpretação:

Para interpretar questões dessa natureza, é essencial ter uma boa compreensão dos artigos constitucionais e das competências de cada órgão legislativo. Além disso, atenção aos detalhes das palavras utilizadas, como "privativamente" ou "qualquer", pode indicar exclusões ou inclusões importantes.

Conclusão:

A chave para resolver questões sobre o Poder Legislativo é conhecer bem as competências e atribuições de cada Casa e seus membros, conforme estabelecido na Constituição.

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Comentários

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A dúvida poderia reinar entre a letra B e D da questão, porém:

Gabarito letra B, pois está em consonância com o Art. 50 da CF/88:

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


Quanto a letra D o erro consubstancia no inicio da afirmativa quando expressa que é a partir da posse, sendo que é a partir da expedição do diploma, conforme Art. 53, §2º da CF/88:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor a respeito de incorporação, da subdivisão ou do desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas. (ERRADO)

Art. 48,  VI. Cabe ao Congresso Nacional

 b) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (CORRETA)

Art. 50.

c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. (ERRADA)

Art. 52, II. Compete privativamente ao Senado Federal

d) A partir da posse, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão. (ERRADO)

Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma

 e) O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. (ERRADO)

Art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


 






GAB B

CF ARTIGO 50

A) ERRADA. Competência do Congresso Nacional.

B) CORRETA.

C) ERRADA. Competência do Senado Federal.

D) ERRADA. A partir da diplomação, não da posse.

E) ERRADA. Será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, no ano anterior às eleições.

a) [ERRADO] - cabe ao Congresso Nacional com sanção do PR.

art. 48, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


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b) [CERTO] - art. 50


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c) [ERRADO] art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

II. processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.


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d) [ERRADO] - art. 53, §2º. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão.

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e) [ERRADO] - art. 45, §1º. O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, NO ANO ANTERIOR antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

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