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Q1717776 Legislação Federal
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Interpretação do Tema:
A questão aborda procedimentos e garantias relativas ao acesso à informação pública, tema essencial para candidatos a Procurador, com foco nos prazos, no direito de recurso e na proteção de informações.

Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, especialmente os artigos 10 (pedido de acesso), 15 e 16 (recursos), 21 (proteção à pessoa) e 24 (prazo das restrições de acesso).

Justificativa da Alternativa Incorreta (B):
A alternativa B afirma – de modo INCORRETO – que “o interessado pode interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias.” O Art. 15 da Lei 12.527/11 prevê prazo de 10 (dez) dias para interposição do recurso:
“Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações […] poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

Exemplo prático:
Se uma secretaria municipal nega acesso a contrato administrativo, o cidadão tem 10 dias para recorrer dessa negativa. Caso recorra fora deste prazo, perderá esse direito processual.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Art. 10 exige identificação do requerente e especificação do pedido, permitindo qualquer meio legítimo.

C) Correta. O art. 15 determina mesmo que o recurso seja endereçado à autoridade superior e esta decida em até 5 dias.

D) Correta. O art. 24 estabelece o prazo máximo de 25 anos para informação ultrassecreta, contado da data de produção.

E) Correta. O art. 31 determina tratamento transparente e respeitoso às informações pessoais, resguardando direitos fundamentais.

Pegadinha:
O erro está na troca inadvertida dos prazos (5 por 10 dias), sendo comum em provas e exigindo leitura atenta do texto legal literal.

Doutrina e Dica Final:
Como ressalta Marçal Justen Filho, o prazo de recurso é sempre de 10 dias, garantindo ampla defesa ao interessado.
Para concursos, atenção redobrada a prazos e à literalidade da norma!

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 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades

referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (ALTERNATIVA A)

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o

interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. (ALTERNATIVA B)

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão

impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. (ALTERNATIVA C)

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua

imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,

vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (ALTERNATIVA D)

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à

intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. (ALTERNATIVA E)

Gabarito;letra B o prazo é de 10 dias

Gab. B

PRAZOS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES

Informação extraviada: 10 dias para justificar e indicar testemunhas.

Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação: 20 dias + 10 dias, desde que justificada expressamente.

Recurso contra decisão de indeferimento: 10 dias

Manifestação da autoridade superior sobre o recurso: 05 dias

 

Prazos máximos de restrição:

Reservada: 5 anos

Secreta15 anos

Ultrassecreta: 25 anos

Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República  e respectivos cônjuges e filhos(as): Classificada como RESERVADA e sob sigilo até o termino mandato.

informações pessoais: até 100 anos. 

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