Julgue o item seguinte, à luz das normas de execução orçamen...
Julgue o item seguinte, à luz das normas de execução orçamentária.
Caso seja identificado erro no valor empenhado, sendo este superior ao valor da obrigação efetivamente assumida, deve-se proceder ao cancelamento parcial do empenho, com a consequente liberação do saldo orçamentário excedente.
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Tema central: A questão aborda execução orçamentária, especificamente a correção de erros em valores empenhados, conforme normas da despesa pública.
Legislação aplicável: A Lei nº 4.320/1964 orienta os procedimentos da despesa pública, especialmente o processo de empenho. Destacam-se os seguintes dispositivos:
- Art. 59: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.”
- Art. 60: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.”
Quando um empenho supera o valor realmente devido, a prática administrativa correta exige o cancelamento parcial do empenho, devolvendo o saldo orçamentário à unidade gestora, para que esse montante possa ser usado em outras despesas compatíveis.
Exemplo prático: Imagine que foi feito um empenho de R$ 10.000,00 para um serviço, mas após a conferência da nota fiscal verifica-se que o valor real devido é de R$ 8.500,00. O setor financeiro deve efetuar o cancelamento parcial de R$ 1.500,00, liberando o saldo para outros usos dentro do limite do crédito orçamentário.
Justificativa da alternativa correta: O procedimento está absolutamente certo. O cancelamento parcial do empenho garante o controle eficiente dos recursos e o respeito aos limites autorizados, conforme determina a Lei nº 4.320/1964. Esse entendimento é reforçado pela doutrina (Hely Lopes Meirelles) e pela praxe da Administração Pública.
Cuidado com a pegadinha: Pode-se confundir que todo erro seria resolvido ou com anulação total, ou com mera regularização contábil sem mexer no empenho, mas o correto é o cancelamento parcial.
Resumo final: A alternativa está correta: em caso de valor empenhado superior ao devido, faz-se o cancelamento parcial do empenho com liberação do saldo orçamentário excedente.
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Comentários
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O termo correto não seria ANULAÇÃO PARCIAL?
De acordo com as normas de execução orçamentária, o empenho é o ato que garante ao credor que há dotação orçamentária suficiente para o pagamento da despesa assumida. Entretanto, pode ocorrer que o valor inicialmente empenhado seja superior ao valor efetivamente devido, seja por erro de cálculo ou por alteração do objeto contratado. Nesses casos, a legislação orçamentária, especialmente a Lei nº 4.320/1964, determina que se proceda ao cancelamento parcial do empenho, de forma a ajustar o registro contábil ao valor real da obrigação. Esse cancelamento libera o saldo excedente da dotação orçamentária, permitindo sua utilização em outras despesas autorizadas, além de assegurar maior fidedignidade e transparência na execução orçamentária. Assim, a assertiva está correta, pois reflete o princípio do uso racional dos recursos públicos e da adequada execução orçamentária.
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