De acordo com as normas gerais de direito financeiro estabel...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 5º: "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;". Como o enunciado trata da aquisição de prédio já em utilização por terceiros e de títulos de capital de empresa já constituída sem aumento de capital social, a própria lei enquadra a despesa como inversão financeira.
- Compare sempre o art. 12, § 4º, com o art. 12, § 5º, para separar investimento de inversão financeira.
- Aquisição de imóvel só entra como investimento quando for necessária à realização de obras; se for imóvel já em utilização, a lei manda para inversão financeira.
- Na participação societária, verifique se há aumento de capital: sem aumento, a hipótese do art. 12, § 5º, II, é inversão financeira.
- Depois de identificar o subtipo, confira o grupo econômico: investimentos e inversões financeiras pertencem às despesas de capital.
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