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Ano: 2026 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2026 - UFU-MG - Auditor |
Q4193518 Direito Financeiro
De acordo com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964, a classificação das despesas públicas segue critérios específicos baseados em sua natureza econômica. Considere a situação em que o Estado adquire um prédio já em utilização por terceiros ou títulos de capital de uma empresa já constituída sem que ocorra o aumento de capital social. As referidas despesas devem ser classificadas como 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 5º: "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;". Como o enunciado trata da aquisição de prédio já em utilização por terceiros e de títulos de capital de empresa já constituída sem aumento de capital social, a própria lei enquadra a despesa como inversão financeira.

Tema central: Inversões financeiras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 4.320/1964 distingue investimento de inversão financeira. O art. 12, § 4º, dispõe: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro." Já o art. 12, § 5º, I e II, enquadra expressamente a aquisição de imóvel já em utilização e a aquisição de títulos de empresa já constituída sem aumento de capital como inversões financeiras. O erro é tratar como investimento uma hipótese que a lei classificou de modo específico em outro subtipo.
B
Errada
Está errada porque despesas de custeio pertencem às despesas correntes, conforme o art. 12, § 1º: "Classificam-se como Despesas Correntes as dotações para despesas de custeio e transferências correntes." O enunciado, porém, descreve hipóteses previstas no art. 12, § 5º, I e II, como inversões financeiras. Logo, a classificação jurídica é de despesa de capital, e não de despesa corrente.
C
Certa
A alternativa C coincide exatamente com a classificação legal da hipótese descrita. A Lei nº 4.320/1964, no art. 12, § 5º, I e II, qualifica como inversões financeiras tanto a aquisição de imóvel já em utilização quanto a aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, desde que a operação não importe aumento de capital. Portanto, não se trata de despesa corrente, nem de investimento, mas de despesa de capital na espécie inversão financeira.
D
Errada
Está errada porque o caso não envolve transferência. O enunciado descreve aquisição patrimonial direta pelo Estado, e não repasse a outra pessoa sem contraprestação direta. Além disso, a própria lei já fornece enquadramento específico no art. 12, § 5º, I e II, como inversão financeira. Portanto, não cabe classificá-la como transferência corrente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre investimento e inversão financeira: nem toda aquisição de imóvel é investimento, pois a aquisição de imóvel já em utilização cai expressamente no art. 12, § 5º; e a compra de títulos de empresa já constituída sem aumento de capital não é constituição ou aumento de capital.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre o art. 12, § 4º, com o art. 12, § 5º, para separar investimento de inversão financeira.
  • Aquisição de imóvel só entra como investimento quando for necessária à realização de obras; se for imóvel já em utilização, a lei manda para inversão financeira.
  • Na participação societária, verifique se há aumento de capital: sem aumento, a hipótese do art. 12, § 5º, II, é inversão financeira.
  • Depois de identificar o subtipo, confira o grupo econômico: investimentos e inversões financeiras pertencem às despesas de capital.

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