Determinado relatório de gestão fiscal indica crescimento da...
Considerando a LRF e o regime jurídico de despesas com pessoal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, caput, I a III: "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." Como o enunciado trata de relatório de gestão fiscal sobre despesa com pessoal do Poder Executivo estadual se aproximando do limite legal, aplica-se exatamente essa regra: a LRF fixa limite percentual vinculado à receita corrente líquida para cada ente federativo, o que conduz à alternativa B.
- Em despesa com pessoal na LRF, confira primeiro a base de cálculo: percentual da receita corrente líquida.
- Verifique se a alternativa respeita a distinção por ente federativo; não existe teto único da União para Estados e Municípios.
- Se a questão falar em apuração, lembre do art. 18, § 2º: mês de referência + 11 anteriores, em regime de competência.
- Se houver excesso do limite, procure na alternativa vedações específicas e recondução ao limite; desconfie de afirmações de bloqueio total e automático.
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A LRF define limites específicos de despesa total com pessoal, calculados como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), para cada ente federativo (arts. 19 e 20 da LRF).
Limites constitucionais segundo a LRF:
- União: 50% da RCL
- Estados: 60% da RCL
- Municípios: 60% da RCL
E dentro desses limites globais, há limites por Poder/órgão, como, por exemplo, no caso dos Estados:
- Poder Executivo: 49% da RCL
- Legislativo (incluindo TCE): 3%
- Judiciário: 6%
- MP: 2%
Portanto, a ideia de que a LRF fixa percentuais para cada ente federativo, e não um teto nacional único, é correta.
Por que as outras estão incorretas?
- A: Os limites não são idênticos. A União tem um limite global de 50% da RCL, enquanto Estados e Municípios têm um limite de 60% (Art. 19, I, II e III).
- C: A apuração não é feita apenas sobre o mês de dezembro. A DTP é calculada somando-se as despesas do mês em referência com as dos 11 meses anteriores (período móvel de 12 meses), conforme o Art. 18, § 2º.
- D: O ente não fica impedido de executar qualquer despesa. Se ultrapassar o limite prudencial (95% do limite máximo) ou o limite máximo, aplicam-se vedações específicas (Art. 22, parágrafo único), como proibição de conceder vantagens, aumentos ou criar cargos. O impedimento total de execução orçamentária seria uma paralisia estatal não prevista nessa forma.
- E: Os contratos temporários (para atender necessidade de excepcional interesse público) integram, sim, o cálculo da despesa com pessoal. A definição de despesa com pessoal na LRF é ampla (Art. 18) e abrange ativos, inativos, pensionistas, mandatos eletivos e contratos de terceirização que substituam servidores.
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