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Julgue o próximo item, em relação ao registro e notificação de irregularidades e aplicação de penalidades e sanções administrativas.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem oficiar, precipuamente, o Ministério da Fazenda.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da fiscalização de obrigações trabalhistas no âmbito de contratos administrativos em que há dedicação exclusiva de mão de obra, especialmente quanto ao recolhimento do FGTS. O tema é regulado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e pela Lei nº 8.036/1990 (FGTS).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 121: “Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [...] A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento [...]”.
Lei nº 8.036/1990, art. 23: “Compete ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei...”
Explicação do Tema:
Quando há indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, o fiscal ou gestor do contrato administrativo deve oficiar prioritariamente o Ministério do Trabalho e Previdência, e não ao Ministério da Fazenda. Essa atuação é importante para evitar responsabilidade solidária da Administração, caso não haja a devida fiscalização.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa contratada pela Administração Pública para prestar serviços de limpeza em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O fiscal detecta ausência de depósito do FGTS referente aos funcionários. Neste caso, deve-se oficiar o Ministério do Trabalho e Previdência, que detém a competência para fiscalizar e autuar, e não o Ministério da Fazenda, que não possui tal atribuição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada: O Ministério competente é o Ministério do Trabalho e Previdência, e não o Ministério da Fazenda, conforme define a legislação vigente e a jurisprudência do STJ (REsp 1.110.925/SP). Marçal Justen Filho também ressalta essa competência da fiscalização para o órgão trabalhista.
Pegadinha: A confusão pode ocorrer porque questões de natureza fiscal podem parecer relacionadas ao Ministério da Fazenda, mas FGTS é matéria de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Conclusão: O estudante deve atentar para qual órgão compete a fiscalização em casos de irregularidade trabalhista.
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Comentários
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A afirmação está incorreta, pois o Ministério da Fazenda não é o órgão competente para receber ofícios sobre irregularidades no FGTS.
Resposta: Errado.
Em caso de suspeita de irregularidade no recolhimento do FGTS, a comunicação deve ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou à Superintendência Regional do Trabalho, órgãos responsáveis pela fiscalização.
IN 5/2017
ANEXO VIII-B
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
Ministério do Trabalho.
O item está errado.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a orientação normativa é que os fiscais ou gestores de contratos comuniquem a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não o Ministério da Fazenda.
Pela IN 5/2017 → Comunicação ao Ministério do Trabalho.
Pela Lei 14.133/2021, art. 117, §3º → Comunicação ao Ministério da Economia (porque em 2021 o Ministério do Trabalho estava extinto e suas atribuições incorporadas ao da Economia).
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