De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, as instituições fede...
De acordo com o Decreto nº 5.626/2005, as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a Educação Infantil até a Superior. Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso, as instituições federais de ensino devem:
I. Ofertar, facultativamente, desde o Ensino Fundamental, tanto o ensino da Libras quanto da Língua Portuguesa, como primeira língua para alunos surdos.
II. Disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
III. Desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos.
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Comentário Gabaritado – Decreto nº 5.626/2005 (Educação de Surdos)
Tema central: O item avalia o conhecimento sobre obrigações das instituições federais para garantir o acesso de pessoas surdas à educação, conforme determinações do Decreto nº 5.626/2005.
Base Legal:
• Art. 14: Assegura acesso à comunicação e informação para pessoas surdas desde a Educação Infantil.
• Art. 14, §1º, I a III: Especifica garantias como ensino obrigatório de Libras, fornecimento de recursos adequados e avaliação conforme as especificidades linguísticas.
Exemplo prático: Imagine um aluno surdo ingressando na graduação. Ele terá direito à presença de intérprete de Libras, material didático adaptado e avaliações diferenciadas de acordo com sua língua natural (Libras).
Justificativa da alternativa correta (D - Somente os itens II e III):
II. Correto: O Decreto exige a disponibilização de equipamentos e materiais didáticos para atender às necessidades dos surdos (Art. 14, §1º, II).
III. Correto: O decreto determina a adoção de mecanismos alternativos de avaliação em Libras (Art. 14, §1º, III). A exigência de registro em vídeo não é obrigatória, mas possíveis registros adicionais são bem-vindos.
Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreto: O erro está na expressão "facultativamente" e em restringir o início ao Ensino Fundamental. O Decreto exige a oferta obrigatória do ensino de Libras e do Português já desde a Educação Infantil (Art. 14, §1º, I).
Alternativas A, B e C: Todas consideram o item I correto, o que viola a previsão legal.
Alternativa E: Errada, pois engloba todos os itens, incluindo o item I, que está incorreto.
Pegadinha: Atenção à palavra “facultativamente”! O Decreto fala em “oferta obrigatória”. Além disso, não restringe o início do ensino fundamental, mas prevê desde a educação infantil.
Doutrina: Segundo Carlos Roberto Jamil Cury, garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de surdos envolve políticas públicas e adaptações institucionais, convergindo com as exigências do Decreto nº 5.626/2005.
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