No que se refere a contratações de TI no setor público, à ge...
No que se refere a contratações de TI no setor público, à gestão de riscos de TI, à gestão de serviços de TI e à gestão de processos, julgue o item que se segue.
O termo de referência é o documento que deve obrigatoriamente prever um modelo de execução e gestão contratual que vincule o pagamento à entrega de resultados ou produtos mensuráveis, sendo vedada a remuneração baseada exclusivamente no transcurso do tempo ou na mera disponibilidade de pessoal, o que exige a definição clara de critérios de aceitação e indicadores de níveis de serviço para a conformidade do objeto contratado.
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GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A assertiva reflete com perfeição as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União (Súmula TCU nº 269) e as normas de contratação de TIC da Administração Pública (como a IN SGD/ME nº 94/2022):
1- O Termo de Referência (TR) é o documento mandatório da fase preparatória que deve estruturar o modelo de execução e gestão contratual, definindo como as entregas serão mensuradas e atestadas.
2- Na contratação de serviços (especialmente de TI e serviços intelectuais), vigora a vedação expressa de pagamento por mero decurso de tempo (homem-hora puro) ou mera disponibilização de mão de obra, exigindo que o faturamento esteja atrelado à entrega efetiva de resultados mensuráveis (produtos/entregáveis) e condicionado ao cumprimento de critérios de aceitação e Acordos de Nível de Serviço (ANS / SLAs).
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✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Dispositivos Legais e Doutrinários Aplicáveis:
- Lei nº 14.133/2021 (Art. 6º, XXIII, alíneas "e", "f" e "g"):
- Define o Termo de Referência como o documento que contém o modelo de execução do objeto, o modelo de gestão do contrato e os critérios de medição e de pagamento.
- Súmula nº 269 do TCU:
- "Nas contratações para prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados alcançados ou a níveis de serviço estabelecidos, vedando-se a contratação de serviços de TI com base exclusivamente em homem-hora ou em mera disponibilização de pessoal."
- Mecanismos Obrigatórios de Controle no TR:
- Critérios de Aceitação / Termo de Recebimento: Regras objetivas para verificar se o produto/serviço atende aos requisitos técnicos e de qualidade.
- Indicadores de Nível de Serviço (INS / IMR / ANS): Métricas que vinculam o valor faturado à qualidade da execução (aplicando glosas financeiras em caso de descumprimento de prazos e metas).
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⚡ BIZU RÁPIDO:
• Termo de Referência (TR) + Contratação de Serviços:
- Pagamento: Vinculado a resultados e produtos mensuráveis.
- Proibição: VEDADO remunerar por mero transcurso de tempo (homem-hora) ou simples disponibilização de pessoas.
- Instrumentos de controle: Exige critérios de aceitação e Indicadores de Níveis de Serviço (ANS/SLA).
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