Considerado o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis ...
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Tema central: A questão aborda a movimentação de servidor público no âmbito da administração estadual de Rondônia, tratando especificamente dos conceitos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 68/1992.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Estadual n.º 68/1992, Art. 36: “Relotação é o deslocamento do servidor, a pedido ou ex officio, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do seu titular, com ou sem alteração do domicílio ou residência do servidor, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.”
Análise da alternativa correta (B – Relotação):
A relotação consiste no deslocamento do servidor dentro do mesmo órgão, seja a pedido ou de ofício, conforme a literalidade do artigo 36 citado. É imprescindível observar que só ocorre quando existem vagas e independentemente da mudança de domicílio. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que essa espécie de movimentação visa atender a necessidade organizacional da administração.
Exemplo prático: Imagine um investigador de polícia lotado na Delegacia A, sendo relotado para a Delegacia B, ambas dentro da estrutura da Polícia Civil, por decisão do delegado-geral, sem alteração do cargo ou vinculação institucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Redistribuição: Envolve o deslocamento de cargo (não de servidor) para outro órgão, com equivalência de atribuições – conceito diverso do que foi descrito no enunciado.
C) Remoção: Embora envolva a mudança do servidor, geralmente pressupõe possibilidade de deslocamento entre diferentes localidades/unidades, podendo inclusive abarcar remoção para outro município. Não é o termo utilizado na legislação de Rondônia para o contexto apresentado.
D) Cedência: Implica o afastamento do servidor para atuar temporariamente em outro órgão ou entidade, caracterizando cessão funcional, não mera movimentação interna.
E) Substituição: Diz respeito ao exercício temporário das funções de outro servidor, usualmente em casos de afastamento legal, não sendo hipótese de movimentação propriamente dita.
Pegadinha comum: As opções “remoção” e “redistribuição” confundem, pois referem-se a formas de movimentação, mas a lei estadual é clara ao diferenciar relotação daquelas.
Resumo final: O termo correto, de acordo com a legislação de Rondônia, é relotação (Art. 36, LC 68/1992).
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Comentários
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Letra B
- A relotação consiste numa forma de movimentação de pessoal nos quadros dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
- Art. 52 da LC 68/1992: Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício”, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.
Eu e toda a torcida do Flamengo marcamos remoção.
Errar pela remoção é unica e exclusivamente culpa da lei seca do 68/92.
Segue o jogo
Fui seca e feliz na remoção! Que cruel, errei!
Aqui na Bahia a relotação seria outro órgão do mesmo poder.
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