A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 5º, informa
que, para os fins da referida Lei, considera-se controlador a
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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