Com fundamento no Regimento Interno do TCU (Resolução TCU n....
Com fundamento no Regimento Interno do TCU (Resolução TCU n.º 155/2002), julgue o item que se segue, referente aos órgãos do tribunal e a competências.
O presidente do TCU pode delegar algumas de suas atribuições administrativas, como, por exemplo, a assinatura de acordos de cooperação e a publicação do relatório de gestão fiscal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) para delegar atribuições administrativas, tendo como base o Regimento Interno do TCU (Resolução n.º 155/2002). O ponto central é saber se atos relevantes, como assinatura de acordos de cooperação e publicação do relatório de gestão fiscal, podem ser delegados pelo Presidente.
Legislação Aplicável:
O art. 28, Regimento Interno do TCU, elenca as competências do Presidente, dentre elas, “praticar os atos de administração do Tribunal, ressalvada a competência do Plenário”. Não há previsão para delegação irrestrita dessas funções em se tratando de atos de elevada relevância e responsabilidade institucional.
Exemplo Prático:
Se o Presidente do TCU delegasse a outrem a assinatura de um acordo internacional, este ato poderia perder sua legitimidade e representatividade, uma vez que a competência é pessoal e privativa da Presidência.
Justificativa da Alternativa Correta:
Está errado afirmar que o Presidente pode delegar livremente tais atos. Atos que envolvem representação institucional e responsabilidade direta (como acordos de cooperação e relatórios de gestão fiscal) são, por sua natureza, indelegáveis – salvo expressa permissão regimental, o que não ocorre nesse caso.
A jurisprudência do próprio TCU e doutrina, como José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), reforçam que atos normativos ou de alta administração somente podem ser delegados se houver previsão normativa expressa.
Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado: O enunciado cita exemplos de atos típicos da presidência, querendo induzir ao erro ao dar a entender que todo ato administrativo pode ser delegado. Fique atento à distinção entre rotina administrativa (eventualmente delegável) e atos de responsabilidade institucional (geralmente indelegáveis).
Resumo: O Presidente do TCU não pode delegar a assinatura de acordos de cooperação ou a publicação do relatório de gestão fiscal, pois são atos privativos, conforme determina o Regimento Interno.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 28. Compete ao Presidente:
XIV - decidir as questões administrativas ou, quando considerá-las relevantes, sortear relator para submetê-las ao Plenário, segundo o inciso IV do art. 154, resguardados os casos de que tratam os arts. 47 e 74 e a competência da Corregedoria;
XVII - decidir sobre pedidos de vista e de cópia de peça de processo formulados pelas partes interessadas, nas hipóteses dos §§ 1º e 3º do art. 163;
XX - expedir certidões requeridas ao Tribunal na forma da lei;
XXIII - expedir atos concernentes às relações jurídico-funcionais dos ministros, ministros-substitutos e membros do Ministério Público;
XXX - proceder à distribuição dos processos, mediante sorteio, nos termos dos arts. 147 a 155; XXXI - assinar as deliberações do Plenário;
XXXIII - efetuar as nomeações para cargos efetivos e em comissão e as designações para funções de confiança no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, bem como as exonerações e dispensas;
XXXIV - administrar os recursos humanos, materiais, tecnológicos, orçamentários e financeiros do Tribunal;
XXXV - conceder aposentadoria a servidores do Tribunal, bem como pensão a seus beneficiários; XXXVI - determinar, na forma prevista no art. 43, o início do processo de verificação de invalidez de ministro ou ministro-substituto;
XL - assinar os acordos de cooperação de que trata o art. 296;
§ 1º O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII, XXX, XXXIII a XXXV e XL.
Publicação do relatório de gestão fiscal (LRF):
RITCU/2025: RESOLUÇÃO‑TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 28. Compete ao Presidente:
XLIII – aprovar e fazer publicar o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo