Na fiscalização de uma transmissão imobiliária, o valor dec...

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Q4279524 Direito Tributário
Na fiscalização de uma transmissão imobiliária, o valor declarado está abaixo do valor de referência municipal e da base usada para o IPTU. O fiscal reúne fotografias, laudos e negócios comparáveis que indicam possível subavaliação. Qual é o procedimento correto para definir a base do ITBI? 
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a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

STJ. 1ª Seção.REsp 1937821-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/02/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1113) (Info 730).

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