Maria, empresária individual regularmente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, foi interditada judicialmente em decorrência de transtorno mental
grave, mediante sentença transitada em julgado em
12 de março de 2025, sendo nomeado seu filho como
curador. Não obstante a interdição, Maria continuou,
por intermédio de prepostos contratados pelo curador
e sem autorização judicial específica, a prática habitual
de atos de comércio em seu estabelecimento, tendo
sido apurada a ocorrência de fatos geradores do ISS
no período de abril a julho de 2025, no valor total de
R$ 76.000,00. O município, ao tomar conhecimento dos
fatos, lavrou auto de infração em face de Maria.
À luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar: