Maria, empresária individual regularmente inscrita no Cadas...

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Q4293471 Não definido
Maria, empresária individual regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, foi interditada judicialmente em decorrência de transtorno mental grave, mediante sentença transitada em julgado em 12 de março de 2025, sendo nomeado seu filho como curador. Não obstante a interdição, Maria continuou, por intermédio de prepostos contratados pelo curador e sem autorização judicial específica, a prática habitual de atos de comércio em seu estabelecimento, tendo sido apurada a ocorrência de fatos geradores do ISS no período de abril a julho de 2025, no valor total de R$ 76.000,00. O município, ao tomar conhecimento dos fatos, lavrou auto de infração em face de Maria.
À luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Alternativas