A Lei Orgânica traz que a Câmara reunir-seá com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus
membros, e as suas deliberações serão tomadas pela
maioria de voto dos presentes, ressalvadas as exceções
previstas na própria Lei citada. O presidente da Câmara
votará somente quando houver empate nas votações,
quando a matéria exigir aprovação por dois terços dos
membros do Legislativo Municipal e nas votações
consideradas como: