Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o r...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema da questão e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito de acesso à informação pública e os requisitos para a negativa desse acesso, segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 11, § 1º da Lei 12.527/2011 exige que, ao negar o acesso, a autoridade deve indicar expressamente as razões de fato ou de direito da recusa. O Decreto nº 7.724/2012, art. 16, § 1º, reforça que a negativa não fundamentada sujeita o responsável a medidas disciplinares.
Trecho legal relevante:
"O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível... indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;"
3. Tema central e explicação:
A questão trata da necessidade de motivação na negativa de acesso à informação. Decisão sucinta e sem indicação de motivos é vedada! Há obrigação legal de explicar o motivo do indeferimento, mesmo quando envolver sigilo.
4. Exemplo prático:
Imagine um cidadão solicitando uma informação sobre licitações. Caso o pedido seja negado, a resposta deve indicar, por exemplo, "Negado em razão do art. 23, III, da Lei 12.527/2011, por tratar-se de estratégia militar sigilosa".
5. Análise do gabarito:
A afirmação está errada pois não se admite decisão sem fundamentação, ainda que envolva sigilo. Os motivos devem ser mencionados de forma clara, sem revelar o conteúdo protegido, respeitando o princípio da transparência administrativa.
6. Pegadinhas e dicas:
Atenção! Muitos candidatos erram ao acreditar que "sigilo" justifica a ausência de explicação. A negativa deve sempre ser motivada, fundamentando-se no dispositivo legal pertinente.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF entende ser indispensável a fundamentação na negativa de acesso (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro também destaca a obrigação de justificar qualquer negativa, conforme os princípios da administração pública.
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Comentários
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GABARITO: E
Lei º 12.527/11 Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Bom vou tentar "traduzir" o que a banca quis dizer, talvez isso facilite o entendimento... e por favor, se tiverem outra opinião ou correção, podem chamar no particular ou nos comentários.
ENTENDIMENTO:
Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o interessado será informado por decisão resumida (ou breve), da qual NÃO indicará as razões da negativa, em função do sigilo que ocasionou o indeferimento.
BANCA:
"Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o requerente será informado, por decisão sucinta, que não consignará razões devido ao sigilo que orientou o indeferimento"
Como salientou a colega Fran, a questão cai em descredito pois vai de encontro ao postulado no Art 14 da lei 12.527/11, sendo:
[...] "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."
SINÔNIMO DE CONSIGNAR:
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