Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se seg...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
O voto dos médicos inscritos no CRM será pessoal e
obrigatório, devendo ser comprovada a quitação das
anuidades.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata do direito ao voto dos médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme estabelecido pelo Decreto nº 44.045/1958. O enfoque está nos requisitos para votar e na obrigatoriedade e pessoalidade do voto.
2. Citação da legislação:
De acordo com o Art. 27 do Decreto nº 44.045/1958:
"O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições salvo doença ou ausência comprovada do votante na Região, devidamente justificadas. § 1º – Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades."
3. Explicação do tema central:
O voto nos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Medicina é um dever do médico inscrito, sendo pessoal (não pode ser delegado a outro) e obrigatório (salvo justificativa válida). A comprovação da quitação da anuidade é requisito indispensável para exercer esse direito.
4. Exemplo prático:
Imagine um médico que atua em Minas Gerais. Para votar nas eleições do CRM/MG, ele deve comparecer pessoalmente e, no ato de votação, comprovar que está em dia com o pagamento das anuidades. Caso não esteja quite, não poderá exercer o voto.
5. Justificação da alternativa correta:
A alternativa Certo está correta porque reflete fielmente o disposto no artigo 27 do Decreto: o voto é pessoal e obrigatório, e o médico precisa estar quite com as anuidades para participar da eleição.
6. Possíveis pegadinhas:
Muita atenção à expressão "pessoal e obrigatório". Se a alternativa dissesse, por exemplo, que o voto pode ser por procuração ou facultativo, estaria incorreta. Outro detalhe é a quitação das anuidades, condição sem a qual o médico fica impedido de votar.
Conclusão:
O conhecimento literal da lei é essencial para acertar questões desse tipo, evitando interpretações equivocadas.
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DECRETO No 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958.
Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.
§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.
GABARITO: CERTO.
Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.
§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.
Certo! ✅
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