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Q959587 Legislação Federal

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.

O voto dos médicos inscritos no CRM será pessoal e obrigatório, devendo ser comprovada a quitação das anuidades.

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão trata do direito ao voto dos médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme estabelecido pelo Decreto nº 44.045/1958. O enfoque está nos requisitos para votar e na obrigatoriedade e pessoalidade do voto.

2. Citação da legislação:

De acordo com o Art. 27 do Decreto nº 44.045/1958:

"O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições salvo doença ou ausência comprovada do votante na Região, devidamente justificadas. § 1º – Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades."

3. Explicação do tema central:

O voto nos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Medicina é um dever do médico inscrito, sendo pessoal (não pode ser delegado a outro) e obrigatório (salvo justificativa válida). A comprovação da quitação da anuidade é requisito indispensável para exercer esse direito.

4. Exemplo prático:

Imagine um médico que atua em Minas Gerais. Para votar nas eleições do CRM/MG, ele deve comparecer pessoalmente e, no ato de votação, comprovar que está em dia com o pagamento das anuidades. Caso não esteja quite, não poderá exercer o voto.

5. Justificação da alternativa correta:

A alternativa Certo está correta porque reflete fielmente o disposto no artigo 27 do Decreto: o voto é pessoal e obrigatório, e o médico precisa estar quite com as anuidades para participar da eleição.

6. Possíveis pegadinhas:

Muita atenção à expressão "pessoal e obrigatório". Se a alternativa dissesse, por exemplo, que o voto pode ser por procuração ou facultativo, estaria incorreta. Outro detalhe é a quitação das anuidades, condição sem a qual o médico fica impedido de votar.

Conclusão:

O conhecimento literal da lei é essencial para acertar questões desse tipo, evitando interpretações equivocadas.

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DECRETO No 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958.

Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.

GABARITO: CERTO.

Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

§ 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.

Certo! ✅

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