No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/200...
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos
Regionais a seus membros são sempre reservadas,
evitando-se a publicidade, principalmente por
publicação oficial.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do tema: A questão trata das penas disciplinares que os Conselhos Regionais de Medicina podem aplicar a seus membros, segundo a Lei nº 3.268/1957 e suas alterações. O ponto central é saber se tais punições são sempre reservadas (confidenciais) ou se admitem publicidade.
Legislação aplicável:
Destaca-se o Art. 22 da Lei nº 3.268/1957:
"Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal."
Observe que o texto legal prevê inclusive a "censura pública em publicação oficial", deixando claro que nem todas as punições são sigilosas.
Explicação do conteúdo:
O erro da afirmação da questão está em dizer que as penas são sempre reservadas, pois a própria lei admite punições públicas.
Exemplo prático: Se um médico cometer falta grave e receber a pena de "censura pública", essa decisão será publicada oficialmente, tornando-se acessível a todos e não apenas ao profissional envolvido.
Justificativa:
A alternativa "E" está correta ao apontar o erro do enunciado, porque a legislação prevê penas tanto reservadas quanto públicas, desmentindo a generalização feita.
Estratégia de prova: Atenção a palavras como "sempre" e "nunca", que costumam indicar pegadinhas em concursos. Analisar cada alternativa à luz da letra da lei evita equívocos.
Concluindo: Nem todas as penas são reservadas: algumas são obrigatoriamente públicas, conforme determina a lei.
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Comentários
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Censura Pública em publicação OFICIAL.
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
c) censura pública em publicação oficial;
Erradíssimo!
Fundamento: Artigo 22.
Galera que vai fazer Cremerj domingo agora: atenção para o artigo 19 ao 22.
LEMBRANDO QUE ENTRE AS PENALIDADES NÃO HÁ MULTA ! ATENÇÃO galera da cremerj .
Lei n.º 3.268/1957
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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