No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/20...

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Q959575 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é composto de 27 conselheiros titulares, sendo um representante para cada estado da Federação e do Distrito Federal. 

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema cobra a composição do Conselho Federal de Medicina (CFM), regido pela Lei nº 3.268/1957, alterada pela Lei nº 11.000/2004. A legislação exige atenção quanto ao número de conselheiros e sua forma de representação.

2. Citação Legal:

Segundo a Lei nº 3.268/1957, Art. 4º (com redação da Lei nº 11.000/2004):
“O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.”

3. Explicação do Tema Central:

É fundamental decorar e interpretar corretamente a quantidade e a distribuição das vagas no CFM. O erro comum do candidato é supor que o número de conselheiros equivale apenas à soma dos Estados e do DF, esquecendo da vaga da Associação Médica Brasileira (AMB).

4. Exemplo Prático:

Imagine um concurso para o CFM: São 26 Estados + DF = 27 vagas. Porém, a lei acrescenta 1 vaga da AMB, totalizando 28 conselheiros titulares.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está errada, pois menciona 27 conselheiros, ignorando o representante da AMB. O número correto é 28. Atenção: essa é uma pegadinha recorrente em provas!

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Sempre verifique se há algum acréscimo além dos Estados e DF. A leitura apressada pode levar ao erro! Releia o artigo da lei e memorize: 28 conselheiros, incluindo a AMB.

Resumo: A alternativa está errada porque o CFM possui 28 e não 27 conselheiros, conforme exige expressamente a lei.

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Lei Nº 3.268 - Art 4º - O conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:

I - 1 (um) representante de cada Estado da federação;

II - 1 (um) representante do distrito Federal; e

III - 1 (um) representante e respectivo suplente pela Associação Médica Brasileira.

são 28 conselheiros

GABARITO: ERRADO.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM);

  • 28 - CONSELHEIROS (1 cada estado e do Distrito Federal e 1 representante, com respectivo suplente, indicado pela Associação Médica Brasileira);
  • 10 - MEMBROS.

COMPOSIÇÃO DO CFM

Composto por 28 conselheiros titulares

I - 1 representante de cada Estado da Federação

II - 1 representante do DF

III - 1 Indicado pela Associação Brasileira de Medicina

→ § 1 Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.  

1 suplente para cada titular. Portanto, 28 suplentes.

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