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Comentário de Gabarito — Funções Essenciais à Justiça: Advocacia-Geral da União
Interpretação do Enunciado: A questão cobra o conhecimento da instituição responsável por representar a União, tanto judicial quanto extrajudicialmente. É fundamental saber distinguir as atribuições das funções essenciais à Justiça previstas na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 131: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar (...), as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Lei Complementar nº 73/1993, Art. 1º: Reafirma essa incumbência e define a chefia da AGU.
Jurisprudência: O STF (ADI 2.713-DF) destaca que a AGU detém legitimidade exclusiva para representar a União em juízo, consolidando a interpretação constitucional.
Explicação Técnica: A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma das chamadas funções essenciais à Justiça. Além de representar a União, ela presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal nas variadas áreas de interesse público federal.
Exemplo Prático: Imagine que a União seja processada por uma questão ambiental. Somente a AGU ou órgão vinculado pode representar a União em juízo, atuando em sua defesa.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D – Advocacia-Geral da União — Conforme os dispositivos legais citados, está correta, pois este é o órgão específico para representação judicial e extrajudicial da União.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Tribunal de Contas da União: Órgão de controle externo, não exerce funções de representação judicial da União.
- B) Ministério Público Federal: Atua como fiscal da lei e titular da ação penal, não representa a União em juízo.
- C) Procuradoria-Geral da República: É órgão do MPF, com atribuições diferentes da representação judicial.
- E) Defensoria Pública da União: Destinada à defesa dos necessitados, sem atribuição para representar a União.
Observação sobre pegadinhas: O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar órgãos com nomes “semelhantes”, por isso, atenção à literalidade constitucional e às atribuições específicas.
Conclusão doutrinária: Segundo Gilmar Mendes, a AGU é de fato função essencial à Justiça, voltada à defesa dos interesses federais (Curso de Direito Constitucional).
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Comentários
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Pegadinha!!! O procurador da União não é o Procurador Geral da República, mas a Advocacia Geral da União.
a) ERRADA. O TCU é órgão que faz o controle externo. Lembrar que não é um Tribunal, pois não tem caráter jurisdicional, ou seja, ele não pode julgar e faz parte da esfera legislativa.
b) ERRADA. O MPF integra o Ministério Público da União fazendo a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático promovendo a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. (+ informações sobre o MPFhttp://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao)
c) ERRADA. A PGR é como disse o amigo ali em cima é o órgão máximo do MPF mas não cumpre a função de representar a União.
d) CORRETA. A AGU faz esse papel como representante da União, judicial e extrajudicialmente, como consta no art. 131 da CF88
É a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).
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