Lei complementar de determinado Estado, que disciplina a org...

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Q3884612 Direito Constitucional
Lei complementar de determinado Estado, que disciplina a organização do Ministério Público respectivo, estabelece o procedimento a ser seguido nos inquéritos civis, no âmbito da instituição, bem como a repartição de atribuições entre seus membros para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o aspecto formal, as disposições legais em questão são 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 128, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:". Como o enunciado trata de lei complementar estadual que disciplina procedimento de inquérito civil e reparte atribuições entre membros do MP estadual, a matéria se insere na organização e nas atribuições da instituição, sendo formalmente constitucional; e, por se tratar de lei estadual em face da CF, pode, em tese, ser objeto de ADI no STF, nos termos do art. 102, I, a.

Tema central: MP estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte da premissa de inconstitucionalidade formal por invasão da competência da União para normas gerais em matéria concorrente. O critério decisivo da questão não é competência concorrente genérica, mas a regra específica do art. 128, § 5º, da CF, que expressamente atribui também aos Estados a edição de lei complementar sobre organização e atribuições do Ministério Público estadual.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a própria Constituição reserva à lei complementar estadual a disciplina da organização e das atribuições do Ministério Público estadual. O procedimento do inquérito civil no âmbito institucional e a repartição interna de atribuições entre membros se enquadram nesse campo normativo. Além disso, o art. 129, III, prevê a promoção do inquérito civil e o art. 129, VI, remete os procedimentos administrativos do MP à forma da lei complementar respectiva, o que reforça a adequação formal da lei complementar estadual. Quanto ao controle concentrado, a lei estadual pode, em tese, ser impugnada por ADI no STF, conforme o art. 102, I, a, da CF.
C
Errada
Está errada na parte final. A lei estadual pode ser formalmente constitucional, mas não cabe ADC no STF para lei estadual. O art. 102, I, a, da CF limita a ação declaratória de constitucionalidade, no plano federal, a lei ou ato normativo federal. Para lei estadual, em face da CF, a via é ADI, não ADC.
D
Errada
Está errada porque atribui à União, por lei de iniciativa do Presidente da República, competência que exclui a lei complementar estadual, o que contraria o art. 128, § 5º, da CF. A Constituição prevê que leis complementares da União e dos Estados, com iniciativa facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabeleçam a organização e as atribuições de cada Ministério Público. Também segundo o entendimento do STF indicado na base, não se trata de matéria reservada à iniciativa do Presidente da República.
E
Errada
Está errada porque fala em competência legislativa privativa da União, exatamente o que o art. 128, § 5º, afasta ao prever expressamente leis complementares dos Estados para organizar e definir atribuições de cada Ministério Público.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a disciplina do inquérito civil e da organização interna do MP estadual como matéria privativa da União e confundir ADI com ADC no STF, esquecendo que ADC federal não alcança lei estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de organização e atribuições do MP estadual, comece pelo art. 128, § 5º, da CF: ele prevê expressamente lei complementar estadual.
  • Se a norma questionada for estadual e o parâmetro for a Constituição Federal, pense em ADI no STF; ADC, no plano federal, é apenas para lei ou ato normativo federal.
  • Procedimento institucional de inquérito civil e distribuição de atribuições entre membros do MP entram no campo de organização e atribuições da instituição.
  • Não troque a iniciativa constitucionalmente ligada ao Procurador-Geral por iniciativa do Presidente da República ou do Governador.

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Comentários

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Gabarito: B

As disposições são constitucionais, porque configuram exercício regular da competência legislativa do Estado para organizar o seu próprio Ministério Público e disciplinar o inquérito civil no âmbito institucional.

1) Por que é constitucional (aspecto formal)?

(i) A Constituição permite que lei complementar estadual trate da organização e das atribuições do Ministério Público do respectivo Estado (art. 128, §5º, CF). 

(ii) sobre procedimento do inquérito civil e divisão de atribuições, o Supremo Tribunal Federal enfrentou exatamente esse ponto na ADI 1285 (Lei Orgânica do MP/SP) e firmou teses no sentido de que:

• é constitucional lei estadual prever procedimentos do inquérito civil (competência legislativa concorrente para “procedimentos”);

• é constitucional lei estadual dividir atribuições entre membros do MP para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas, sem violar competência federal sobre “direito processual” nem a independência funcional.

Ou seja: não há inconstitucionalidade formal por “invasão” de competência da União.

2) Por que cabe ADI no STF e não ADC?

Lei estadual pode ser objeto de ADI no STF (controle concentrado), porque o art. 102, I, “a”, prevê ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual. 

Já ADC só tem como objeto lei ou ato normativo federal, não estadual. 

Eliminando as alternativas:

• A e E (inconstitucionais por competência da União): contrariam diretamente as teses da ADI 1285, que reconhecem espaço normativo estadual para procedimento de inquérito civil e para repartição interna de atribuições. 

• C: erra porque fala em ADC para lei estadual (não cabe). 

• D: erra ao afirmar que a União disporia sobre isso por lei de iniciativa do Presidente da República; a organização/estatuto do MP é tratada por leis complementares (União e Estados) com iniciativa própria prevista no sistema constitucional do MP, e o ponto central aqui (procedimento do inquérito civil e atribuições internas) foi reputado constitucional na ADI 1285. 

Portanto, B.

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Essa questão é o que eu chamo de "casca de banana" clássica daquelas bancas que adoram misturar Organização do MP com Repartição de Competências Legislativas.

Art. 128, § 5º: Diz que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. Ou seja, existe uma competência para o Estado legislar sobre o seu próprio MP, observadas as normas gerais da União (Lei Orgânica Nacional do MP - Lei 8.625/93).

Jurisprudência do STF: O Supremo já consolidou o entendimento de que os Estados possuem competência para legislar sobre a organização e as atribuições de seus respectivos Ministérios Públicos. Disciplinar como o inquérito civil tramita internamente e como os membros dividem o trabalho (atribuições) é matéria de auto-organização e procedimento, o que entra na competência concorrente/suplementar do Estado.

Portanto, as disposições são constitucionais. E, como qualquer lei ou ato normativo estadual ou federal que conteste a Constituição, elas podem, em tese, ser objeto de controle concentrado (ADI) perante o STF.

A, D e E (INCORRETAS): Partem da premissa de que a lei é "inconstitucional". Como vimos, o Estado tem sim competência para organizar seu MP e definir atribuições de seus membros, desde que respeite a norma geral nacional. Não há invasão de competência privativa da União aqui.

C (INCORRETA): Embora diga que é constitucional, ela afirma que caberia Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Cuidado! Segundo o Art. 102, I, "a" da CF/88, a ADC só é cabível contra lei ou ato normativo federal. Não existe ADC de lei estadual! De lei estadual, só cabe ADI.

Dica do Ponto a Ponto sobre a Competência Legislativa sobre o MP:

União: Edita a Lei Orgânica Nacional (Normas Gerais). Ex: Lei 8.625/93.

Estados: Editam suas próprias Leis Orgânicas (Organização, Atribuições e Estatuto), respeitando a norma geral.

Iniciativa: Sempre do respectivo Procurador-Geral (PGJ ou PGR).

--> Lei de organização do MPU e normas gerais do MPE--> LO --> iniciativa privativa do PR

 

--> Lei de organização, atribuições e estatuto de CADA MP --> LC --> iniciativa facultativa dos Procuradores-Gerais

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