A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remune...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria/RS), art. 98, art. 99 e art. 100: “Art. 98 - A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração integral devida ao servidor em dezembro do ano correspondente. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral. Art. 99 - A gratificação natalina será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art. 100 - O servidor exonerado ou demitido receberá a gratificação natalina proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer o desligamento.”
- Quando a questão cobrar gratificação natalina em estatuto local, confira primeiro três pontos literais: forma de cálculo, prazo de pagamento e regra do desligamento.
- Se a alternativa reproduzir quase toda a lei, verifique se faltou algum elemento expresso relevante, como abrangência subjetiva ou base de cálculo específica.
- Não transporte regras de outros regimes sobre horas extras ou reflexos remuneratórios sem previsão expressa na legislação municipal cobrada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo