Os atos municipais que produzam efeitos externos serão
publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva
associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que
pertencer ou em Mural Público, instituído por lei municipal, ou,
ainda, em meio eletrônico digital de acesso público. A cópia dos
atos que produzam efeitos externos e que forem publicados
exclusivamente em Mural Público, será remetida, no prazo de
quantos dias de sua edição, à Câmara Municipal de Vereadores?