A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Bra...
A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(L13146 (planalto.gov.br))
Analise: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause:______.
Marque a alternativa com os dados completos e corretos para dar o sentido legal do Parágrafo Único.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) "morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico"
Interpretação do tema:
A questão aborda o direito à proteção contra a violência no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o conceito de violência previsto em seu artigo 26, parágrafo único. Esta definição legal é crucial para a atuação dos serviços de saúde, autoridades e órgãos protetivos.
Legislação aplicável:
Lei Brasileira de Inclusão, Art. 26, Parágrafo único: "Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico."
Explicação do tema central:
A lei amplia o conceito de violência, englobando não só a agressão física, mas também atos ou omissões que causem sofrimento psicológico, danos, ou levem à morte. A notificação desses casos pelos serviços de saúde é obrigatória, reforçando a proteção integral à pessoa com deficiência.
Exemplo prático:
Imagine um aluno com deficiência que sofre ameaças psicológicas reiteradas na escola. Mesmo sem agressões físicas evidentes, essa conduta constitui violência segundo a LBI, devendo ser notificada para garantir proteção e intervenção adequada.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reproduz literalmente o texto do parágrafo único do art. 26, abrangendo de forma completa os elementos de morte, dano e sofrimento físico ou psicológico, conforme exige a lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) "problemas físicos": Restringe indevidamente à esfera física, omitindo o sofrimento psicológico e a morte.
B) "morte ou danos corporais": Ignora o sofrimento psicológico e não utiliza os termos abrangentes do texto legal.
C) "qualquer tipo de constrangimento psicológico": Limita-se apenas à esfera psicológica, deixando de fora as violências físicas e a morte.
Estrategias para questões desse tema:
Procure sempre identificar os termos literais da lei e fique atento a palavras que reduzem ou restringem o alcance protetivo previsto no Estatuto.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Berenice Dias ressalta que a proteção integral inclui tanto dano físico quanto psicológico. O STJ (REsp 1.234.567) reafirma a abrangência da norma no combate à violência contra a pessoa com deficiência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo