A respeito do direito de empresa, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre direito societário, um tema importante dentro do direito empresarial. Nosso foco é entender a transformação, fusão, atividade do empresário, coligação e sociedades simples, conforme a legislação vigente.
Alternativa B - Correta: A fusão é um instituto do direito societário onde duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova entidade, extinguindo as sociedades anteriores. A nova sociedade assume todos os direitos e obrigações das antigas. Este conceito está de acordo com o artigo 228 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), que regula as operações societárias.
Exemplo prático: Imagine duas empresas de tecnologia que decidem se unir para formar uma nova empresa, chamada TechNova. Ambas as empresas originais são extintas, e a TechNova herda todos os contratos, dívidas e ativos das sociedades extintas.
Alternativa A - Incorreta: A transformação de uma sociedade empresária em coligada não é uma operação que resulta em liquidação ou extinção. A transformação refere-se à mudança do tipo societário (por exemplo, de limitada para anônima) sem alterar a personalidade jurídica, conforme artigo 220 da Lei nº 6.404/76.
Alternativa C - Incorreta: Embora seja verdade que a atividade de empresário requer capacidade civil plena, a continuidade de uma empresa por um incapaz, sob representação ou assistência, é possível. A lei permite que um tutor ou curador administre a empresa até que o incapaz recupere ou adquira capacidade, conforme o artigo 974 do Código Civil.
Alternativa D - Incorreta: A afirmação sobre coligação está errada quanto ao conceito de controle. A relação de coligação ocorre quando uma sociedade tem influência significativa em outra, sem caracterizar o controle, que é mais bem definido por deter a maioria dos votos na assembleia geral, conforme artigo 243 da Lei nº 6.404/76.
Alternativa E - Incorreta: A descrição corresponde, na verdade, às sociedades empresárias. As sociedades simples têm por objeto atividades não empresariais, como atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como descrito no artigo 966 do Código Civil.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que os conceitos de transformação, fusão, coligação e tipos de sociedades são distintos e cada um possui características específicas na legislação. Reforçar a leitura dos artigos mencionados pode ajudar a responder com mais segurança.
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Resposta : Alternativa B
CC/2002
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Simples participação: menos de 10%(1.100 do c.c) É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Coligada/Filiada: 10 (dez) % ou mais(1.099 do c.c) Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Controlada: maioria de votos nas deliberações ou capacidade para eleger os administradores(1.098 do c.c)
INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.
FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.
CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.
TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.
c) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
______
d)Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Fusão = dragon ball. Empresa Goku + Empresa Vegeta = Gogeta (outra pessoa).
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