São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise e Interpretação da Questão:
A questão aborda o tema Direitos da Nacionalidade, especificamente, os critérios para a caracterização do brasileiro nato, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. O assunto costuma gerar dúvidas por envolver detalhes quanto ao local de nascimento, filiação e condições de registro.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 12, I:
“São brasileiros natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Tema central: O candidato precisa saber diferenciar brasileiros natos dos naturalizados, com atenção especial aos requisitos de registro, residência e opção pela nacionalidade.
Exemplo prático:
Imagine uma criança nascida na França, filha de mãe brasileira e pai francês. Se seus pais a registrarem no consulado brasileiro em Paris, ela será considerada brasileira nata em conformidade com o art. 12, I, “c”.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D está correta porque reproduz fielmente o disposto no Art. 12, I, “c”, ampliando o conhecimento do candidato sobre os critérios da nacionalidade originária particulares dos nascidos no exterior.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Trata da hipótese do Art. 12, II, ‘b’, que se refere à naturalização e não ao brasileiro nato.
- B: Nascidos no Brasil de pais estrangeiros a serviço do país de origem não são considerados brasileiros natos (Art. 12, I, ‘a’).
- C: Exige que ambos os pais estejam a serviço do Brasil, o que vai além do texto constitucional, pois basta um dos pais.
- E: Menciona processo de naturalização, previsto no Art. 12, II, ‘a’, para países de língua portuguesa, portanto, trata-se de brasileiros naturalizados.
Dica para provas: Atenção aos termos “nato” x “naturalizado” e à redação exata do texto constitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileiracompetente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
a) neste caso, esses serão naturalizados
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde ques estes (ou seja, OS DOIS PAI E MÃE) NÃO estejam a serviço de seu país.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER deles esteja a serviço da RFBR.
e) neste caso, esses serão naturalizados
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo