Assinale a assertiva correta.
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Tema central: A questão aborda direitos da nacionalidade, exigindo o reconhecimento de conceitos como nacionalidade primária (originária), secundária (adquirida), critérios constitucionais de aquisição da nacionalidade, relação entre nacionalidade e cidadania, e hipóteses de extradição.
Legislação aplicável:
- CF/88, art. 12: Define os brasileiros natos e naturalizados.
- CF/88, art. 5º, LI: Opera exceções à vedação da extradição do brasileiro naturalizado.
Explicação do tema:
“Nacionalidade primária” refere-se àquela adquirida pelo nascimento (“jus soli” – local de nascimento; “jus sanguinis” – filiação sanguínea). Já a “nacionalidade secundária” decorre da manifestação de vontade, como a naturalização. Ambos os tipos estão detalhados nos incisos do art. 12 da CF/88 (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes).
Exemplo prático: Maria nasce no Brasil: nacionalidade primária por “jus soli”. Já Hans, estrangeiro naturalizado posteriormente no Brasil, adquire a nacionalidade secundária.
Análise das alternativas:
A) Correta. “Denomina-se nacionalidade primária aquela que resulta do fato nascimento.” Exatamente o conceito adotado pela doutrina e pela Constituição.
B) Incorreta. A nacionalidade secundária (adquirida) não resulta do nascimento, mas de um ato de vontade (naturalização). O texto confunde as hipóteses.
C) Incorreta. Nem todo nacional é cidadão. Cidadão é aquele que goza de direitos políticos, ou seja, está apto a votar e ser votado (CF, art. 14); há natos e naturalizados que não são cidadãos, por exemplo, menores de 16 anos.
D) Incorreta. O Brasil adota “jus soli” e “jus sanguinis” para nacionalidade originária (art. 12, I), e não apenas o critério de sangue.
E) Incorreta. Contra o que diz a alternativa, o brasileiro naturalizado pode, sim, ser extraditado em duas hipóteses (CF, art. 5º, LI). Somente o nato é absolutamente impedido de ser extraditado.
Pegadinha: Atenção ao uso dos conceitos “nacionalidade” x “cidadania” e à diferença entre natos e naturalizados nas regras de extradição.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva – “Curso de Direito Constitucional Positivo”; Alexandre de Moraes – “Constituição do Brasil Interpretada”.
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Assertiva B - Segundo Pedro Lenza, a nacionalidade secundária " é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento , normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos apátridas" . Assim o nascimento resulta na nacionalidade primária que é imposta unilateralmente pelo Estado ao indivíduo.
Assertiva C - A cidadania está relacionada com a capacidade política ( alistabilidade e elegibilidade) do indivíduo e não com a nacionalidade. Assim, um brasileiro nato pode não ser cidadão como um brasileiro naturalizado pode o ser.
Assertiva D - A questão não está de um todo errado. A constituição adota sim o critério do ius sanguinis, mas adota também o critério do ius solis. Há a aceitação das duas formas de aquisição. SISTEMA HÍBRIDO.
Assertiva E - O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de prática de crime comum antes do processo da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei, já o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Artigo 5, LI da CF
A - CERTO: a nacionalidade primária (ou original) é decorrente do nascimento, visto que o Brasil adota o ius solis como critério principal de aquisição de nacionalidade (ius sanguinis é considerado exceção). Assim, todos aqueles que nascerem dentro do território nacional serão considerados brasileiros natos (salvo exceções, como o filho de estrangeiro que esteja no Brasil a serviço de seu país).
B - ERRADA: a nacionalidade secundária ou adquirida é aquele decorrente da vontade do indivíduo, e portanto, ocorre somente após o nascimento, nada tendo a ver com este. Pela nacionalidade secundária a pessoa se torna brasileiro naturalizado.
C - ERRADA: Aqui necessário diferenciar nacional (nato ou naturalizado) de cidadão. Cidadão é aquele que, sendo brasileiro nato ou naturalizado, possui o pleno gozo de seus direitos políticos (ser eleitor, estar em dia com a Justiça Eleitoral, não haver sido suspenso seus direitos políticos em virtude de condenação penal, etc.).
D - ERRADA: A CF/88 adota como critério principal para aquisição da nacionalidade o ius solis (elo do solo, território). O critério de ius sanguinis é adotado também, mas como exceção, conforme doutrina e jurisprudência majoritária.
E - ERRADA: somente o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou de envolvimento com tráfico, antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI, CF/88).
A alternativa D não diz que existe APENAS o critério sanguíneo, por isso está plenamente correta.
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