Tendo por norte a Lei Municipal nº 1.684/2006, julgue verdad...
(__) Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Municipal será considerada: boa, quando no período de 48 (quarenta e oito) meses não tiver sofrido qualquer punição.
(__) Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Municipal será considerada: insuficiente, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão.
(__) Para a classificação de conduta, 2 (duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão e 2 (duas) repreensões a 1 (uma) suspensão.
(__) Do ato do Diretor da Guarda Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Corregedor da Guarda Municipal.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Araucária nº 1.684/2006, art. 15, incisos I, III e IV, estabelece: “I - excelente, quando no período de 48 (quarenta e oito) meses não tiver sofrido qualquer punição;” “III - boa, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão;” “IV - insuficiente, quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido até 2 (duas) penas de suspensão;”. O § 1º do mesmo artigo dispõe: “§ 1º Para a classificação de conduta, 2 (duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão e 2(duas) repreensões a 1 (uma) suspensão.” Já o art. 17, caput, prevê: “Art. 17 Do ato do Diretor da Guarda Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Corregedor da Guarda Municipal.” As duas primeiras assertivas atribuem os requisitos a categorias erradas; as duas últimas correspondem às regras legais de equivalência e recurso. Logo, a sequência é F, F, V, V.
- Confira conjuntamente categoria, período e penalidade: excelente corresponde a 48 meses sem qualquer punição; boa, a 24 meses sem suspensão; insuficiente, a 12 meses com até duas suspensões.
- Restrinja as equivalências do art. 15, § 1º, à classificação da conduta: elas não autorizam, por si sós, a aplicação automática de nova penalidade.
- Na regra recursal, separe os três elementos: ato classificatório do Diretor, recurso dirigido ao Corregedor e efeito suspensivo.
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Comentários
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A afirmação está correta. Para fins disciplinares e legais, a conduta do servidor da Guarda Municipal é considerada "boa" quando, no período de 48 meses (4 anos), não tiver sofrido qualquer punição.
Elaboração:
A Lei nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, determina que a avaliação da conduta do servidor é fundamental para diversos fins, incluindo a progressão na carreira, a promoção e até mesmo a aplicação de penalidades.
Em muitos municípios, a classificação da conduta é dividida em categorias, como "Boa", "Ótima" e "Excelente", dependendo do histórico de punições disciplinares do servidor. A categoria "Boa" geralmente é atribuída a servidores que não tiveram nenhuma punição nos últimos 48 meses, indicando um comportamento exemplar no âmbito da corporação .
OBS:
É importante ressaltar que as regras específicas sobre a classificação da conduta podem variar de município para município, mas a ideia central é a mesma: avaliar o comportamento do servidor ao longo de um período determinado, utilizando o histórico de punições disciplinares como um dos principais indicadores.
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