A Lei nº 10.520-02 institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de
bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação
respeitando uma determinada modalidade, que é regida
por esta Lei. Consideram-se modalidade de licitação
obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais
no mercado, cujo critério de julgamento poderá ser o de
menor preço ou o de maior desconto. Após análise do
texto, qual modalidade o texto faz referência?
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm