A respeito da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Ma...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291238 Direito Processual Penal
A respeito da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

1. Interpretação do enunciado:
O foco da questão é identificar a alternativa INCORRETA sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), analisando os dispositivos legais pertinentes à atuação policial e judicial na proteção da mulher vítima de violência doméstica.

2. Fundamentação legal:
O art. 12 da Lei Maria da Penha determina que “feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos...” Entre eles, está a remessa ao juiz, em até 48 horas, de expediente para análise de medidas protetivas, não devendo a autoridade policial aguardar 48 horas para agir, mas agir imediatamente.

3. Tema central e o necessário para resolver a questão:
Compreender procedimentos de proteção à mulher conforme a Lei Maria da Penha, inclusive prazos e obrigações da autoridade policial. É essencial saber que a lei exige ação imediata da autoridade policial e não “em até 48 horas”.

Exemplo prático:
Uma mulher registra boletim de ocorrência por ameaça do companheiro. Segundo a lei, a autoridade policial deve imediatamente tomar as providências (encaminhar ao juiz, requerer medidas protetivas, examinar a vítima), e não aguardar até 48 horas para iniciar qualquer medida.

Justificativa da alternativa E (INCORRETA):
Ao afirmar que a autoridade policial agirá “em até 48 horas”, a alternativa contraria o texto legal: as providências devem ser adotadas imediatamente. O prazo de 48 horas é para remeter ao juiz o pedido da ofendida, não para adotar as providências.
Lei Maria da Penha, art. 12, III: “remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz...”.

Análise das demais alternativas:

  • A) Correta: O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do MP ou da autoridade policial (art. 20, Lei 11.340/06; art. 311, CPP).
  • B) Correta: O art. 4º da lei determina interpretação considerando fins sociais e condições peculiares das mulheres vítimas.
  • C) Correta: O art. 9º, § 3º, determina a inclusão da vítima em programas sociais, por determinação judicial.
  • D) Correta: O art. 6º reconhece a violência doméstica como violação dos direitos humanos.

Pegadinha da banca: Atenção ao termo “em até 48 horas”, que pode confundir; o correto é “de imediato”. Ler a lei com atenção aos prazos é fundamental!

Jurisprudência: O STF, na ADI 4424/DF, reforça a necessidade de pronta atuação para proteger a vítima.

Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a urgência na concessão de medidas protetivas para resguardar a integridade da mulher.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 11.340 - Capitulo III - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

E

juíz de ofício?

a A TA ERRADA, JUIZ N PEDE PRISAO PREVENTIVA DE OFFICIO

☑ Art. 20 . Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Desde a entrada em vigor do pacote anticrime, houve forte alteração no CPP e nas demais leis correlatas sobre a impossibilidade de o juiz decretar prisão de ofício. Com base nas alterações promovidas pelo PAC, não é mais possível, em que pese, haver aqui, a decretação da preventiva de ofício!

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, de novo, decretá-la; se sobreviverem razões que a justifiquem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo