A respeito da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Ma...
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Gabarito comentado
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Comentando a questão:
1. Interpretação do enunciado:
O foco da questão é identificar a alternativa INCORRETA sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), analisando os dispositivos legais pertinentes à atuação policial e judicial na proteção da mulher vítima de violência doméstica.
2. Fundamentação legal:
O art. 12 da Lei Maria da Penha determina que “feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos...” Entre eles, está a remessa ao juiz, em até 48 horas, de expediente para análise de medidas protetivas, não devendo a autoridade policial aguardar 48 horas para agir, mas agir imediatamente.
3. Tema central e o necessário para resolver a questão:
Compreender procedimentos de proteção à mulher conforme a Lei Maria da Penha, inclusive prazos e obrigações da autoridade policial. É essencial saber que a lei exige ação imediata da autoridade policial e não “em até 48 horas”.
Exemplo prático:
Uma mulher registra boletim de ocorrência por ameaça do companheiro. Segundo a lei, a autoridade policial deve imediatamente tomar as providências (encaminhar ao juiz, requerer medidas protetivas, examinar a vítima), e não aguardar até 48 horas para iniciar qualquer medida.
Justificativa da alternativa E (INCORRETA):
Ao afirmar que a autoridade policial agirá “em até 48 horas”, a alternativa contraria o texto legal: as providências devem ser adotadas imediatamente. O prazo de 48 horas é para remeter ao juiz o pedido da ofendida, não para adotar as providências.
Lei Maria da Penha, art. 12, III: “remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz...”.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta: O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do MP ou da autoridade policial (art. 20, Lei 11.340/06; art. 311, CPP).
- B) Correta: O art. 4º da lei determina interpretação considerando fins sociais e condições peculiares das mulheres vítimas.
- C) Correta: O art. 9º, § 3º, determina a inclusão da vítima em programas sociais, por determinação judicial.
- D) Correta: O art. 6º reconhece a violência doméstica como violação dos direitos humanos.
Pegadinha da banca: Atenção ao termo “em até 48 horas”, que pode confundir; o correto é “de imediato”. Ler a lei com atenção aos prazos é fundamental!
Jurisprudência: O STF, na ADI 4424/DF, reforça a necessidade de pronta atuação para proteger a vítima.
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a urgência na concessão de medidas protetivas para resguardar a integridade da mulher.
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Comentários
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Lei nº 11.340 - Capitulo III - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
E
juíz de ofício?
a A TA ERRADA, JUIZ N PEDE PRISAO PREVENTIVA DE OFFICIO
☑ Art. 20 . Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Desde a entrada em vigor do pacote anticrime, houve forte alteração no CPP e nas demais leis correlatas sobre a impossibilidade de o juiz decretar prisão de ofício. Com base nas alterações promovidas pelo PAC, não é mais possível, em que pese, haver aqui, a decretação da preventiva de ofício!
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, de novo, decretá-la; se sobreviverem razões que a justifiquem.
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