À luz do Estatuto Geral das Guardas Municipais, considere as...
I. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; uso aleatório da força.
II. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
III. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
IV. As guardas municipais devem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os princípios de atuação, criação, subordinação e o regime disciplinar das Guardas Municipais, regidos pela Lei nº 13.022/2014.
2. Fundamentos Legais
Art. 3º: Define como princípios mínimos: proteção dos direitos humanos, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força, entre outros, não uso aleatório da força.
Art. 6º: Autoriza a criação da Guarda por lei municipal.
Art. 15: A guarda municipal é subordinada ao chefe do Executivo municipal.
Art. 22: Vedação expressa à disciplina militar nas Guardas, aplicando-se o regime dos servidores civis.
3. Explicação e Exemplo Prático
Guarda municipal deve agir para proteger a comunidade, com respeito aos direitos humanos e uso proporcional da força. Exemplo: numa abordagem para evitar um furto em praça pública, a Guarda não pode agir com violência desnecessária, sob pena de violação aos princípios do Estatuto.
4. Justificativa da Alternativa Correta D)
II e III são corretas: O Município pode criar sua Guarda por lei (Art. 6º), e a subordinação é ao chefe do Executivo (Art. 15).
5. Análise das Incorretas e Pegadinhas
I: Incorreta (pegadinha!): O Estatuto exige uso progressivo da força, jamais "aleatório". O termo “aleatório” é oposto ao previsto, cuidado com termos que distorcem a literalidade da lei.
IV: Incorreta: É vedada a disciplina militar (Art. 22), devendo adotar regime civil. Evite confundir guarda municipal e polícia militar!
6. Doutrina e Jurisprudência
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam que as Guardas são órgãos civis, não militares. O STF também reconheceu que suas funções devem estar em consonância com a lei e sem militarização (ADPF 995).
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Comentários
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"São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; uso aleatório da força."
- Incorreta.
- O Art. 3º lista os princípios, incluindo:
- Proteção dos direitos humanos (inciso I);
- Uso progressivo da força (inciso V), não "aleatório".
- "Uso aleatório da força" é uma distorção grave, pois a lei exige progressividade e proporcionalidade.
"O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."
- Correta.
- Art. 6º: "O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."
"A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."
- Correta.
- Art. 6º, parágrafo único: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."
"As guardas municipais devem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar."
- Incorreta.
- Art. 14, parágrafo único: "As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar."
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Resposta: D) II e III, apenas.
Observação: A assertiva I está errada pelo termo "aleatório" (o correto é "progressivo"). A IV contraria expressamente o Estatuto.
DDDDD
uso de força aleatório foi demais kkks
"deixa eu ver aqui" se vai ser. spray, cacetete, ou um disparo misterioso
GABARITO: D
II - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal." (Art. 6º: "O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."
III - A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal." (Art. 6º, parágrafo único: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."
APEGUE-SE, PRINCIPALMENTE, A LEI SECA!
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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