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Q3291236 Legislação Federal
À luz do Estatuto Geral das Guardas Municipais, considere as assertivas a seguir.

I. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; uso aleatório da força.
II. O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
III. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
IV. As guardas municipais devem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

Está CORRETO o que se afirma em:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)

1. Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios de atuação, criação, subordinação e o regime disciplinar das Guardas Municipais, regidos pela Lei nº 13.022/2014.

2. Fundamentos Legais

Art. 3º: Define como princípios mínimos: proteção dos direitos humanos, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força, entre outros, não uso aleatório da força.
Art. 6º: Autoriza a criação da Guarda por lei municipal.
Art. 15: A guarda municipal é subordinada ao chefe do Executivo municipal.
Art. 22: Vedação expressa à disciplina militar nas Guardas, aplicando-se o regime dos servidores civis.

3. Explicação e Exemplo Prático

Guarda municipal deve agir para proteger a comunidade, com respeito aos direitos humanos e uso proporcional da força. Exemplo: numa abordagem para evitar um furto em praça pública, a Guarda não pode agir com violência desnecessária, sob pena de violação aos princípios do Estatuto.

4. Justificativa da Alternativa Correta D)

II e III são corretas: O Município pode criar sua Guarda por lei (Art. 6º), e a subordinação é ao chefe do Executivo (Art. 15).

5. Análise das Incorretas e Pegadinhas

I: Incorreta (pegadinha!): O Estatuto exige uso progressivo da força, jamais "aleatório". O termo “aleatório” é oposto ao previsto, cuidado com termos que distorcem a literalidade da lei.
IV: Incorreta: É vedada a disciplina militar (Art. 22), devendo adotar regime civil. Evite confundir guarda municipal e polícia militar!

6. Doutrina e Jurisprudência

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam que as Guardas são órgãos civis, não militares. O STF também reconheceu que suas funções devem estar em consonância com a lei e sem militarização (ADPF 995).

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Comentários

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"São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; uso aleatório da força."

  • Incorreta.
  • O Art. 3º lista os princípios, incluindo:
  • Proteção dos direitos humanos (inciso I);
  • Uso progressivo da força (inciso V), não "aleatório".
  • "Uso aleatório da força" é uma distorção grave, pois a lei exige progressividade e proporcionalidade.

"O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."

  • Correta.
  • Art. 6º: "O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."

"A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."

  • Correta.
  • Art. 6º, parágrafo único: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."

"As guardas municipais devem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar."

  • Incorreta.
  • Art. 14, parágrafo único: "As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar."

Estão corretas apenas as assertivas II e III.

Resposta: D) II e III, apenas.

Observação: A assertiva I está errada pelo termo "aleatório" (o correto é "progressivo"). A IV contraria expressamente o Estatuto.

DDDDD

uso de força aleatório foi demais kkks

"deixa eu ver aqui" se vai ser. spray, cacetete, ou um disparo misterioso

GABARITO: D

II - O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal." (Art. 6º: "O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."

III - A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal." (Art. 6º, parágrafo único: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."

APEGUE-SE, PRINCIPALMENTE, A LEI SECA!

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

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