A Lei nº 10.826, também conhecida como Estatuto do Desarmame...

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Q3291235 Direito Penal
A Lei nº 10.826, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, traz como ementa: "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências." De acordo com o teor da referida Lei, considere as assertivas a seguir.

I. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
II. A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
III. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
IV. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

Está CORRETO o que se afirma em:
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Art. 12 da Lei nº 10.826 | Estatuto do Desarmamento, de 22 de dezembro de 2003

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Gab: A

Item IV está incorreto. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 Lei 10.826/03) é apenado com detenção.

Obs: Há dois crimes no ED apenados com detenção: posse irregular de arma de uso permitido e omissão de cautela.

qual o erro da I? Se ela está previsto no art3° do estatuto

GAB: A

ESTATUTO DO DESARMAMENTO – COMPLEMENTO:

Os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são os crimes do Art. 12: Posse Irregular Art. 13: Omissão de Cautela.

 

O Crime de Disparo de Arma de Fogo tem caráter subsidiário, ou seja, só se configura quando não caracterizar conduta mais grave. Ademais, esse crime só é punido se praticado na modalidade DOLOSA.

>>> Atirou pra matar, e matou -> só responde por homicídio, sendo o disparo de arma de fogo, devido ao princípio da consunção, absorvido pelo Art. 121, homicídio <<<

Obs3 -> O disparo de arma de fogo em lugar ERMO, ou seja, desabitado/deserto, muito distante de habitação, não será fato típico. (...) Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei;

 

A subsidiariedade do crime de disparo de arma de fogo é explícita.

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

 

 O crime de omissão de cautela, sob a perspectiva do sujeito ativo, é considerado crime próprio.

Somente o possuidor ou proprietário da arma de fogo pode ser sujeito ativo do delito.

 

• Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, §1o);

• Autorização para o porte: PF após autorização do Sinarm (Art. 10);

• Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5);

• Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm;

• Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

• Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm;

• Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça;

• Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército;

• Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa.

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