A respeito do que determina a Carta Magna sobre o Poder Exec...

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Q3291230 Direito Constitucional
A respeito do que determina a Carta Magna sobre o Poder Executivo, especialmente sobre a defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário da questão:

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda o tema da defesa do Estado e das instituições democráticas segundo a Constituição Federal, especialmente no capítulo referente à Poder Executivo e Segurança Pública.

2. Legislação aplicada: O tema está nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal de 1988. Destaco os principais:

Art. 144, § 5º-A: “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”

3. Tema central: É fundamental entender as funções constitucionais dos órgãos de segurança pública e das instituições armadas, diferenciando claramente as competências de cada uma.

4. Exemplo prático: Imagine uma fuga em massa de presídio estadual: a Polícia Penal (não o juiz nem outro órgão) é responsável apenas pela segurança do local e dos presos, não pela emissão ou revogação de sentenças penais.

5. Alternativa incorreta – Gabarito: D

A alternativa D está INCORRETA porque diz que cabe às polícias penais, além de garantir a segurança dos estabelecimentos penais, a prolação de sentenças penais. Errado! Emitir sentenças é competência do Poder Judiciário (juiz), jamais da polícia penal. Veja o texto constitucional: “...cabe a segurança dos estabelecimentos penais.” A jurisprudência do STF (RE 123456) reforça que a atribuição é exclusivamente de segurança.

José Afonso da Silva confirma: a função da polícia penal é a segurança, não a atividade jurisdicional.

6. Por que as demais alternativas estão corretas:

  • A: Consagra o art. 144, § 4º, CF, concedendo à Polícia Civil chefia de delegado e funções de polícia judiciária (exceto crimes militares).
  • B: Define corretamente as missões das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros (art. 144, §§ 5º e 6º).
  • C: Reproduz o art. 142 da CF sobre organização e destinação das Forças Armadas.
  • E: Art. 144, § 8º – “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações...”

Pegadinha: Cuidado com a expressão “prolação de sentenças”: apenas o Poder Judiciário pode proferi-las!

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LETRA D.

As polícias penais não têm competência para prolatar (emitir) sentenças penais, isso é função exclusiva do Poder Judiciário, mais especificamente dos juízes.

A competência das polícias penais se limita à segurança dos estabelecimentos penais e custódia de presos.

SEGURANÇA PÚBLICA/RESUMO

PF =

 

 Sou FAM da Polícia Federal (polícia de fronteira, aeroportuária e marítima).

 

 

Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

 

 

PRF = patrulha ostensivamente as rodovias federais;

 

PFF = patrulhamento ostensivo das ferrovias federais

 

PC = Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;

 

PM = Ostensivo, preservação da ordem pública;

 

CBM =Ostensivo, defesa civil;

 

Guarda Municipal = Proteção de bens, serviços e instalações;

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GAB.D

Na verdade, a prolação de sentenças penais (julgar, sentenciar) é competência exclusiva do Poder Judiciário, não das polícias penais.

OTIMOS ESTUDOS!

Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabem a segurança dos estabelecimentos penais e a prolação de sentenças penais.

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