Sobre a segurança pública, de acordo com os preceitos consti...
I. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
II. A Polícia Civil, no âmbito estadual, exerce, entre outras, as funções de apuração de infrações penais, ressalvadas as militares.
III. Os Conselhos de defesa e segurança da comunidade são a via de participação da sociedade, atuando no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Art. 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...” e “Às polícias civis... incumbem... a apuração de infrações penais, exceto as militares.” A assertiva III, para sustentar o gabarito oficial, depende de norma constitucional estadual aplicável ao ente federado da questão que preveja os Conselhos de defesa e segurança da comunidade.
- Em segurança pública, confira a literalidade do art. 144 da CF para identificar o conceito constitucional e as atribuições dos órgãos.
- Na Polícia Civil, lembre das ressalvas do § 4º do art. 144 da CF: competência da União e exclusão das infrações militares.
- Se a questão mencionar conselhos comunitários de segurança, verifique se a base está na Constituição Federal ou em constituição estadual aplicável.
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Comentários
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A alternativa correta é a E) I, II e III.
Análise das assertivas à luz da Constituição Federal de 1988 (Art. 144):
I. Correta: A redação é idêntica ao caput do art. 144, estabelecendo a segurança como dever do Estado e responsabilidade de todos.
II. Correta: Conforme o art. 144, § 4º, as polícias civis exercem funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto as militares, que são de competência da Justiça Militar e PM).
III. Correta: A participação comunitária é prevista na Constituição e regulamentada por legislações infraconstitucionais, permitindo que conselhos atuem na Segurança Pública.
Falcões -Quando um Homem acha que é alguma coisa,é aí que os mesmos mostram que não é nada.Humildade é disciplina(continuar nos dias difíceis).
Gabarito: E
I. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 144 - CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II. A Polícia Civil, no âmbito estadual, exerce, entre outras, as funções de apuração de infrações penais, ressalvadas as militares.
Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
III. Os Conselhos de defesa e segurança da comunidade são a via de participação da sociedade, atuando no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.
Os CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança) e conselhos similares são entidades de apoio às forças policiais. Sua função é reunir lideranças comunitárias para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de problemas de segurança, tranquilidade e qualidade de vida local, baseados na filosofia de polícia comunitária.
Artigo 144 da Constituição Federal: Define que a segurança pública é "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". Essa premissa de "responsabilidade de todos" abre espaço jurídico para a participação da sociedade civil organizada no planejamento e acompanhamento das políticas de segurança.
Lei 13.675/2018 (SUSP): A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída por esta lei, prevê a criação de Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (Nacional, Estaduais e Municipais), com natureza de colegiado, competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento, promovendo a articulação entre forças policiais e comunidade.
Sobre a alternativa III - Art. 126. A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.
FONTE: Constituição Estadual RS
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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