Sobre a segurança pública, de acordo com os preceitos consti...

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Q4040744 Direito Constitucional
Sobre a segurança pública, de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, analise as seguintes assertivas:

I. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
II. A Polícia Civil, no âmbito estadual, exerce, entre outras, as funções de apuração de infrações penais, ressalvadas as militares.
III. Os Conselhos de defesa e segurança da comunidade são a via de participação da sociedade, atuando no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Art. 144 da Constituição Federal de 1988: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...” e “Às polícias civis... incumbem... a apuração de infrações penais, exceto as militares.” A assertiva III, para sustentar o gabarito oficial, depende de norma constitucional estadual aplicável ao ente federado da questão que preveja os Conselhos de defesa e segurança da comunidade.

Tema central: Segurança pública constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas ela está de acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição Federal. Além disso, o gabarito oficial também considera correta a III.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que reproduz o art. 144, caput, da Constituição Federal. Também não abrange a III, tida como correta pela base da questão.
C
Errada
Incorreta porque, embora reconheça corretamente I e II, afasta a assertiva III, contrariando o gabarito oficial, que pressupõe norma constitucional estadual aplicável prevendo os Conselhos de defesa e segurança da comunidade.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que corresponde ao art. 144, caput, da Constituição Federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as assertivas I e II reproduzem, respectivamente, o art. 144, caput, e o art. 144, § 4º, da Constituição Federal. A I define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, voltada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A II atribui às Polícias Civis a apuração de infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União. Já a III não decorre da Constituição Federal e só se mantém para fins do gabarito oficial se houver norma constitucional estadual vigente aplicável ao contexto da questão prevendo os Conselhos de defesa e segurança da comunidade.
Pegadinha da questão
A confusão está em tomar a assertiva III como se viesse da Constituição Federal. Ela não decorre do art. 144 da CF e, nesta questão, depende de previsão em constituição estadual vigente aplicável ao concurso.
Dica para questões semelhantes
  • Em segurança pública, confira a literalidade do art. 144 da CF para identificar o conceito constitucional e as atribuições dos órgãos.
  • Na Polícia Civil, lembre das ressalvas do § 4º do art. 144 da CF: competência da União e exclusão das infrações militares.
  • Se a questão mencionar conselhos comunitários de segurança, verifique se a base está na Constituição Federal ou em constituição estadual aplicável.

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Comentários

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A alternativa correta é a E) I, II e III.

Análise das assertivas à luz da Constituição Federal de 1988 (Art. 144):

I. Correta: A redação é idêntica ao caput do art. 144, estabelecendo a segurança como dever do Estado e responsabilidade de todos.

II. Correta: Conforme o art. 144, § 4º, as polícias civis exercem funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto as militares, que são de competência da Justiça Militar e PM).

III. Correta: A participação comunitária é prevista na Constituição e regulamentada por legislações infraconstitucionais, permitindo que conselhos atuem na Segurança Pública.

Falcões -Quando um Homem acha que é alguma coisa,é aí que os mesmos mostram que não é nada.Humildade é disciplina(continuar nos dias difíceis).

Gabarito: E

I. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 144 - CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

II. A Polícia Civil, no âmbito estadual, exerce, entre outras, as funções de apuração de infrações penais, ressalvadas as militares.

Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

III. Os Conselhos de defesa e segurança da comunidade são a via de participação da sociedade, atuando no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.

Os CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança) e conselhos similares são entidades de apoio às forças policiais. Sua função é reunir lideranças comunitárias para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de problemas de segurança, tranquilidade e qualidade de vida local, baseados na filosofia de polícia comunitária.

Artigo 144 da Constituição Federal: Define que a segurança pública é "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". Essa premissa de "responsabilidade de todos" abre espaço jurídico para a participação da sociedade civil organizada no planejamento e acompanhamento das políticas de segurança.

Lei 13.675/2018 (SUSP): A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída por esta lei, prevê a criação de Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (Nacional, Estaduais e Municipais), com natureza de colegiado, competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento, promovendo a articulação entre forças policiais e comunidade.

Sobre a alternativa III - Art. 126. A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.

FONTE: Constituição Estadual RS

  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

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