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Q3955565 Pedagogia
Tomando como referência os Arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelecem os princípios, objetivos e diretrizes fundamentais da educação no ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas apresentadas a seguir e depois identifique a alternativa que apresenta informação incorreta:
Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário reconhecer os dispositivos constitucionais sobre educação: o art. 205, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; o art. 206, com os princípios do ensino; o art. 210, §1º, que estabelece o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental; o art. 212, com os percentuais mínimos de aplicação de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino; e o art. 214, que prevê o Plano Nacional de Educação com duração decenal.

Critério decisivo: A alternativa incorreta é a C porque a Constituição prevê ensino religioso de matrícula facultativa, e não obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Tema central: Dispositivos constitucionais sobre educação na CF/1988, especialmente arts. 205, 206, 210, 212 e 214.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta como resposta da questão, porque a assertiva está correta. Ela reproduz o conteúdo do art. 205 da CF/88: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho.
B
Errada
Incorreta como resposta da questão, porque a assertiva está correta. O enunciado coincide com o art. 212 da CF/88, segundo o qual a União aplicará nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
C
Certa
A alternativa C é a resposta da questão porque contraria diretamente o art. 210, §1º, da CF/88. A base informa que o ensino religioso constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, mas sua matrícula é facultativa. Portanto, o erro está em afirmar que a matrícula é obrigatória.
D
Errada
Incorreta como resposta da questão, porque a assertiva está correta. Ela corresponde aos princípios do art. 206 da CF/88, especialmente igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, e valorização dos profissionais da educação.
E
Errada
Incorreta como resposta da questão, porque a assertiva está correta. A base indica que o art. 214 da CF/88, após a EC nº 59/2009, prevê Plano Nacional de Educação estabelecido por lei, com duração decenal, para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Pegadinha da questão
A pegadinha está na troca de 'matrícula facultativa' por 'matrícula obrigatória' no ensino religioso. Também é relevante não confundir a redação atual do art. 214 com versões anteriores à EC nº 59/2009.
Dica para questões semelhantes
  • Ao analisar ensino religioso na CF/88, confira o ponto específico da matrícula: a disciplina existe nos horários normais do ensino fundamental público, mas a matrícula é facultativa.
  • Em questões sobre financiamento da educação, memorize os percentuais do art. 212: 18% para a União e 25% para Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Quando a questão cobrar princípios do ensino, relacione a alternativa ao art. 206, especialmente igualdade de condições, liberdade de aprender e valorização dos profissionais da educação.
  • Se aparecer o PNE, verifique se a alternativa menciona duração decenal e definição de diretrizes, metas e estratégias, conforme o art. 214.

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