Tomando como referência os Arts. 205 a 214 da Constituição ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário reconhecer os dispositivos constitucionais sobre educação: o art. 205, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; o art. 206, com os princípios do ensino; o art. 210, §1º, que estabelece o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental; o art. 212, com os percentuais mínimos de aplicação de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino; e o art. 214, que prevê o Plano Nacional de Educação com duração decenal.
Critério decisivo: A alternativa incorreta é a C porque a Constituição prevê ensino religioso de matrícula facultativa, e não obrigatória, nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- Ao analisar ensino religioso na CF/88, confira o ponto específico da matrícula: a disciplina existe nos horários normais do ensino fundamental público, mas a matrícula é facultativa.
- Em questões sobre financiamento da educação, memorize os percentuais do art. 212: 18% para a União e 25% para Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Quando a questão cobrar princípios do ensino, relacione a alternativa ao art. 206, especialmente igualdade de condições, liberdade de aprender e valorização dos profissionais da educação.
- Se aparecer o PNE, verifique se a alternativa menciona duração decenal e definição de diretrizes, metas e estratégias, conforme o art. 214.
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