O Estado Alfa celebrou dois diferentes contratos administrat...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
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OBS licitações
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A resposta correta é a alternativa E: nos dois contratos, João e o contratado responderão solidariamente pelos danos causados ao erário.
Fundamento legal: O art. 73, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece: “Os agentes públicos e os contratantes responderão solidariamente pelos danos causados ao erário, quando caracterizada a contratação direta indevida, com dolo ou culpa, ainda que não tenham auferido vantagem pessoal.”
Isso significa que, independentemente de o agente público ter agido com dolo ou com erro grosseiro (culpa grave), tanto o agente público quanto o contratado responderão solidariamente pelos danos causados ao erário, nos casos de contratação direta indevida (sem licitação).
Portanto:
- 1º contrato (dolo): responsabilidade solidária de João e da contratada.
- 2º contrato (erro grosseiro): também responsabilidade solidária de João e da contratada.
Conclusão: A alternativa correta é a E.
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