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Q2815054 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Em consonância com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 16 diz que nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos, EXCETO:

Alternativas

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Interpretação e Tema Central: A questão exige que você identifique qual das opções não está assegurada especificamente pelo Art. 16 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015) sobre os programas e serviços de habilitação e reabilitação. O objetivo é diferenciar os direitos diretamente relacionados à habilitação/reabilitação daqueles voltados a outros âmbitos.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 16 da LBI:

"Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;
IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços."

Análise da Alternativa Correta:

Alternativa E (Gabarito): Refere-se à “adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência...”. Este conteúdo, embora essencial, está disposto no contexto do direito à educação (Art. 28 da LBI), não sendo garantia expressa do Art. 16, que trata apenas de programas de habilitação e reabilitação. Assim, a E está fora do escopo perguntado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A, B, C e D estão todas previstas expressamente nos incisos do Art. 16, como elementos obrigatórios dos programas citados.

Exemplo Prático:

Imagine um centro de reabilitação que garante métodos específicos para cada pessoa (A), ambiente acessível para todos (B), fornece cadeiras de rodas sob medida (C) e mantém profissionais atualizados (D). Mas, caso adote ações didáticas focadas no desenvolvimento escolar coletivo, estaria entrando no campo da educação inclusiva (E), não abrangido pelo art. 16.

Dica de prova: Fique atento a expressões que deslocam o campo de aplicação, como 'desenvolvimento acadêmico'. Termos relacionados ao contexto escolar normalmente remetem ao art. 28, e não ao art. 16.

Conclusão: A alternativa E é a correta porque não é garantia prevista no art. 16 da LBI, mas sim do art. 28, relativo à educação inclusiva.

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Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

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