O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015) foi...
A partir do disposto no art. 28 do Capítulo IV– Do Direito à Educação, foram feitas as seguintes afirmações acerca dos incisos que descrevem as incumbências do poder público quanto a assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as diversas facetas da educação e do sistema educacional voltados para estes cidadãos:
I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. II. adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos membros da família. IV. oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. V. acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
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Tema central: O foco da questão é a interpretação do art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que trata das incumbências do poder público para garantir uma educação inclusiva às pessoas com deficiência em condições de igualdade, promovendo o acesso, permanência e participação desses estudantes.
Base legal: O art. 28 da Lei 13.146/2015 detalha as obrigações do poder público. Destacam-se:
- I – Inciso II (aprimoramento dos sistemas educacionais);
- II – Inciso V (adoção de medidas individualizadas e coletivas);
- IV – Inciso XII (oferta de Libras, Braille e tecnologia assistiva);
- V – Inciso XVI (acessibilidade total nas escolas).
Jurisprudência: O STF já confirmou a constitucionalidade das políticas inclusivas (ADI 5357), respaldando a execução dos dispositivos do art. 28.
Exemplo prático: Imagine um estudante cego ingressando na escola regular: o poder público deve garantir tanto o material didático em braille, quanto a acessibilidade aos ambientes escolares e a presença de profissionais de apoio, promovendo real inclusão.
Justificativa da alternativa correta (B): As assertivas I, II, IV e V reproduzem fielmente os incisos do art. 28. Todas refletem obrigações do poder público para garantir meios e recursos de inclusão (acessibilidade, apoio, tecnologia assistiva e participação plena).
Erro das alternativas incorretas:
- A: A afirmativa III é errada: o art. 28, inciso VIII, determina a participação dos estudantes e de suas famílias (e não apenas de forma facultativa).
- C: Inclui a afirmativa III, que é incorreta pelo motivo acima.
- D: Ausência das assertivas I e V, que são expressamente citadas na lei e fundamentais para a inclusão.
Pegadinha: Atenção ao termo "facultada a participação dos membros da família" na afirmativa III, pois o Estatuto garante participação ativa da família. Esse detalhe diferencia muito em provas!
Conclusão: A alternativa B está correta por estar alinhada com o texto legal e a doutrina.
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Afirmativa 3- É obrigatório a participação dos membros da família.
GABARITO B
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
(...)
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
CORRETA.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
II. adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
CORRETA.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo a participação dos membros da família.
ERRADA. Da forma como está escrito na Lei, entende-se que a participação dos membros da família é obrigatória:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IV. oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
CORRETA.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
V. acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
CORRETA.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
Afirmativas corretas: I, II, IV e V.
Gabarito letra "B".
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à educação. Vejamos:
I. Correto, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
II. Correto, nos termos do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos membros da família.
Errado. A participação é dos estudantes com deficiência e de suas famílias, nos termos do art. 28, VIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IV. Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
V. Correto, nos termos do art. 28, XVI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
Portanto, com exceção do item III, todos os itens estão corretos.
Gabarito: B
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
Menciona a participam da família e deduz que não é algo facultado.
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