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Q3105845 Direito Administrativo
O CORE-PA, ao realizar uma licitação para contratação de serviços em geral, deverá observar:  
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Comentário do Gabarito – Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda princípios que devem ser observados em licitações públicas para contratação de serviços em geral. O foco está na obrigação do parcelamento (divisão do objeto em partes), buscando ampliar a competitividade e obter propostas mais vantajosas. O artigo central é o Art. 40 da Lei nº 14.133/2021, recente marco legal das licitações.

2. Fundamentação Legal
Lei nº 14.133/2021, Art. 40: “Nas licitações de obras e serviços, a Administração poderá, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, parcelar o objeto, visando à ampliação da competitividade sem perda de economia de escala.”

3. Tema Central – Parcelamento do Objeto
O parcelamento é mecanismo fundamental para evitar concentração do mercado em poucos fornecedores, estimulando a competitividade. O TCU, por meio da Súmula 247, reforça a obrigatoriedade do parcelamento sempre que viável e vantajoso, salvo justificativa motivada em Estudo Técnico Preliminar (Acórdão 811/2021 – Plenário).

4. Exemplo Prático
Imagine uma licitação para serviços de limpeza e manutenção predial. Se possível, deve-se dividir por setores/pavimentos ou por tipos de serviço, permitindo participação de pequenas e médias empresas, tornando a disputa mais equilibrada.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Correta. A alternativa “B” exige o “princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”, exatamente como dispõe o Art. 40 da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de dispositivo expresso e reiterado pela jurisprudência do TCU.

6. Crítica às Alternativas Incorretas
A e C: Referem-se à sustentabilidade. Apesar de princípios ambientais serem relevantes (Art. 25), o enunciado não trata desse tema, focando em serviços em geral e não em requisitos de equipamentos ou insumos.
D: Trata da gestão de resíduos sólidos, obrigação prevista em lei ambiental (Lei nº 12.305/2010), mas não requisito universal para todos os serviços e nem a principal exigência tratada na Lei de Licitações quanto ao parcelamento.

7. Dicas Estratégicas
Fique atento a termos-chave: “parcelamento”, “competitividade”, “viabilidade técnica” e “vantajosidade econômica”. Questões costumam confundir sustentabilidade e parcelamento, mas cada item tem fundamento legal distinto.

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