A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terc...
A respeito do tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
( ) A responsabilidade dessas pessoas jurídicas perante o terceiro prejudicado é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa do agente.
( ) O direito de regresso contra o agente independe da demonstração de dolo ou culpa, bastando o nexo causal.
As afirmativas são, respectivamente,
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GABARITO C: conforme art. 37, § 6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
I) V -> As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
II) F -> A responsabilidade dessas entidades perante o terceiro prejudicado é objetiva, dispensando a prova de dolo ou culpa, bastando a ocorrência do dano, a ação do agente e o nexo causal.
III) F -> O direito de regresso da entidade contra o agente público depende da demonstração de dolo ou culpa do funcionário, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Resposta C -> V, F, F
I - CORRETO. Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
II - ERRADO. No caso do EstadOOOO a responsabilidade é OOOObjetiva, isto é, INDEPENDE do dolo ou culpa.
III - ERRADO. No caso do SSSSSServidor, a demonstração da responsabilidade é SSSSubjetiva, isto é, precisa demonstrar dolo ou culpa.
GAB C de Cadast... OPS... Futuro concursado(a).
@reviseodireito
I. Verdadeiro
CF, Art. 37, §6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes", nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
II. Falso
Tema 130-STF: "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."
II. Falso
CF, Art. 37, §6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes", nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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