Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela Res...
Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores, julgue o item que se segue.
Compete ao presidente do TRE/BA julgar os recursos das
decisões do corregedor regional eleitoral.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema:
A questão versa sobre a competência para julgar recursos de decisões do Corregedor Regional Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), de acordo com o regimento interno e a legislação eleitoral aplicável.
Fundamentação legal:
De acordo com a Resolução Administrativa nº 1/2017 do TRE-BA:
Art. 34. Compete ao Tribunal julgar: I - o recurso da decisão: a) do Presidente, do Corregedor, dos juízes do Tribunal, dos juízes auxiliares e da comissão apuradora;
Isso significa que quem julga recursos contra decisões do Corregedor Regional Eleitoral é o Plenário do Tribunal, e não o Presidente do TRE.
Jurisprudência relevante:
O TSE firmou entendimento (REspe nº 28.127/PI) de que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral apreciar recursos das decisões do Corregedor Regional, afastando a competência do Presidente do TRE para esse julgamento.
Análise e exemplo prático:
Imagine que um servidor recorra de uma decisão do Corregedor Regional do TRE/BA. O recurso será levado ao Plenário do Tribunal, onde todos os membros do TRE analisarão o pedido. O Presidente do TRE é apenas um entre os julgadores e não possui competência exclusiva para tal apreciação.
Justificativa da Correção:
A alternativa está errada pois refere competência ao Presidente, porém, de acordo com a norma, é o Tribunal (em colegiado) quem julga os recursos das decisões do Corregedor. Trata-se de uma pegadinha comum, pois frequentemente se confunde a função administrativa do Presidente com as decisões jurisdicionais do colegiado.
Doutrina:
Segundo José Jairo Gomes (Direito Eleitoral), "as decisões do Corregedor Regional Eleitoral devem ser impugnadas perante o plenário do respectivo Tribunal Regional Eleitoral".
Dica de prova:
Fique atento à expressão "Compete ao Presidente" — muitos cargos e competências pertencem ao órgão colegiado, não à figura isolada do Presidente.
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Art. 34. Compete ao Tribunal julgar:
I - o recurso da decisão: a) do Presidente, do Corregedor, dos juízes do Tribunal, dos juízes auxiliares e da comissão apuradora;
b) dos juízes e das juntas eleitorais;
c) do juiz eleitoral que conceder ou denegar habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.
II - a revisão criminal
GABARITO: ERRADO.
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