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Q834856 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com o Regimento Interno do TRE/BA, se, no respectivo tribunal, houver a necessidade de se formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral, a competência para tal consulta será do
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Tema da Questão: A questão aborda a competência para formular consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), conforme disposto no Regimento Interno deste tribunal.

Legislação Aplicável: O Regimento Interno do TRE/BA, que é um conjunto de normas internas que regulam o funcionamento do Tribunal, incluindo as competências dos seus membros e do próprio colegiado. Em muitos casos, essa competência é atribuída ao colegiado, ou seja, ao tribunal em plenário.

Alternativa Correta: A - tribunal.

Justificativa: A alternativa A está correta porque, geralmente, a competência para formular uma consulta ao TSE sobre matéria eleitoral é do próprio tribunal em conjunto, não de um membro isolado. Isso ocorre porque as consultas em matéria eleitoral envolvem decisões que podem impactar o funcionamento e a jurisprudência do tribunal como um todo.

Exemplo Prático: Imagine que surge uma dúvida no TRE/BA sobre a interpretação de uma norma eleitoral que afeta todo o estado. Nesse caso, a decisão sobre como proceder não deve ser tomada individualmente, mas sim pelo tribunal em sua totalidade, assegurando que todos os ângulos da questão sejam considerados.

Alternativas Incorretas:

B - juiz que estiver na presidência da sessão: Incorreta porque a competência não cabe a um juiz individualmente, mesmo que presida a sessão. Consultas ao TSE devem ser formuladas pelo tribunal como um todo.

C - juiz mais antigo: Incorreta, pois a antiguidade de um juiz não lhe confere a competência para consultas. Novamente, essa é uma competência do colegiado.

D - juiz relator: Incorreta porque o relator conduz o processo no tribunal, mas consultas ao TSE requerem deliberação em plenário.

E - presidente: Incorreta, embora o presidente tenha funções de liderança, a competência para consultas é do tribunal em conjunto, evitando decisões unilaterais em questões de grande impacto.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões como esta, é importante lembrar que decisões que afetam a interpretação de normas ou diretrizes eleitorais, especialmente quando implicam em consulta ao TSE, costumam ser decisões colegiadas. Fique atento a pegadinhas que sugerem que um único membro do tribunal poderia tomar tal decisão.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº1/ 2 0 1 7

Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

IX - formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria

eleitoral;

LETRA A

Trata-se de competência do Tribunal, conforme o art. 32, IX, do RI:

Art. 32. Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

IX – formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral; 

Em outra passagem do RI, temos:

Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

regimento interno do TRE-TO 

Art. 19. Competem ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares

XII – consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance nacional;

GABARITO: A

 

 

Analisar a questão conforme:

 

| Resolução Administrativa Número 1/2017 do T.R.E - BA

| Título I - Do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

| Capítulo II - Da Competência 

| Seção I -  Da Competência Privativa 

| Artigo 32

"Compete, privativamente, ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: 

 

| Inciso IX

"formular consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria eleitoral"

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