A Lei Municipal N. 2.045 de 1998 prevê algumas condições par...
I- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.
II- Aptidão física e mental.
III- Idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Assinale a alternativa correta:
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Comentário de Gabarito – Lei Municipal N. 2.045/1998 (Admissão Temporária no Município de Timbó)
1. Tema e Legislação Aplicável: A questão cobra o conhecimento sobre os requisitos legais para a contratação temporária de pessoal pela Administração Pública municipal de Timbó, conforme a Lei Municipal nº 2.045/1998, Art. 2º.
Art. 2º: “Para a contratação temporária, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - possuir aptidão física e mental; III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.”
2. Análise das Afirmativas:
I - Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira
CORRETA: Conforme o Art. 12, I, "c" da CF, estas pessoas são considerados brasileiros natos, sendo condição válida segundo o art. 2º, I da Lei Municipal.
II - Aptidão física e mental
CORRETA: Expressamente prevista na Lei Municipal (art. 2º, II). A aptidão física e mental é fundamental, especialmente para cargos na área de saúde, garantindo a capacidade de desempenho das funções com segurança.
III - Idade mínima de 16 anos
INCORRETA: O requisito correto é idade mínima de 18 anos (Lei Municipal, art. 2º, III). Além disso, a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) proíbe trabalho a menores de 18 anos em condições insalubres, o que é comum em atividades de técnico de enfermagem.
3. Alternativa Correta:
B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
4. Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) Incorreta, pois a alternativa I também está certa.
- C) Incorreta, pois a idade correta não é 16, mas 18 anos.
- D) Incorreta, pois a alternativa II também está correta.
- E) Incorreta, pois a III está errada.
Exemplo prático: Um candidato de 17 anos, com aptidão física e mental, não pode ser contratado temporariamente, pois não atende ao critério da idade mínima.
Dica para a prova: Atenção ao detalhe da idade mínima exigida na legislação local — é uma pegadinha comum!
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