Acerca das competências dos órgãos integrantes da estrutura ...
I. Opinar preliminarmente sobre afastamento de Procurador do MPC-PE para participação em curso de capacitação quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
II. Receber e encaminhar às unidades competentes do Tribunal as sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;
III. Emitir certidões de quitação no caso de comprovado recolhimento integral do valor do débito imputado ao gestor em razão de deliberação do TCE-PE.
Com fulcro no Regimento Interno do TCE-PE, assinale a opção que indica corretamente os órgãos ou as autoridades competentes pelas atribuições descritas nos itens I a III, respectivamente.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Resolução TC nº 15/2010 — Regimento Interno do TCE-PE, art. 83-B, caput e inciso IV, acrescentados pela Resolução TC nº 21/2017, estabelece: “Art. 83-B Cabe à Vice-Presidência: IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado;”. Como o item III descreve essa hipótese, a competência é da Vice-Presidência, conforme indicado na alternativa E.
- Separe a competência do colegiado da função de quem o preside: no art. 103, II, quem opina é o Colégio de Procuradores.
- Observe o objeto da manifestação: sugestões, críticas e reclamações sobre serviços do Tribunal são encaminhadas pela Ouvidoria do TCE-PE.
- Confira os requisitos exatos: o afastamento deve ser superior a 30 dias; a quitação exige recolhimento integral comprovado.
- Para a emissão de certidões, considere o art. 83-B, IV, acrescentado em 2017; a compilação de 2015 não sustenta essa atribuição atualizada.
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