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Q4282419 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Acerca das competências dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC-PE), considere as seguintes atribuições:

I. Opinar preliminarmente sobre afastamento de Procurador do MPC-PE para participação em curso de capacitação quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
II. Receber e encaminhar às unidades competentes do Tribunal as sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;
III. Emitir certidões de quitação no caso de comprovado recolhimento integral do valor do débito imputado ao gestor em razão de deliberação do TCE-PE.

Com fulcro no Regimento Interno do TCE-PE, assinale a opção que indica corretamente os órgãos ou as autoridades competentes pelas atribuições descritas nos itens I a III, respectivamente. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Resolução TC nº 15/2010 — Regimento Interno do TCE-PE, art. 83-B, caput e inciso IV, acrescentados pela Resolução TC nº 21/2017, estabelece: “Art. 83-B Cabe à Vice-Presidência: IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado;”. Como o item III descreve essa hipótese, a competência é da Vice-Presidência, conforme indicado na alternativa E.

Tema central: Competências regimentais do TCE-PE
Análise das alternativas
A
Errada
Erra as três competências. Pelo art. 103, II, a manifestação preliminar cabe ao Colégio de Procuradores; o fato de o Procurador-Geral presidi-lo não lhe transfere individualmente essa atribuição. Pelo art. 91, II, a, as manifestações sobre os serviços do Tribunal são recebidas pela Ouvidoria do TCE-PE, não pela Corregedoria do MPC-PE. Pelo art. 83-B, IV, a certidão de quitação compete à Vice-Presidência, não à Presidência.
B
Errada
Erra as três competências. O art. 103, II, atribui a manifestação sobre o afastamento ao Colégio de Procuradores, não ao Tribunal Pleno. O art. 91, II, a, refere-se à Ouvidoria do TCE-PE, não à Ouvidoria do MPC-PE. O art. 83-B, IV, atribui a emissão da certidão à Vice-Presidência, não à Presidência.
C
Errada
Acerta apenas a Ouvidoria do TCE-PE no item II. A Presidência do Tribunal não é titular da manifestação preliminar prevista no art. 103, II, que pertence ao Colégio de Procuradores. A Procuradoria-Geral do MPC-PE também não é titular da emissão da certidão de quitação: o art. 83-B, IV, confere essa competência à Vice-Presidência do Tribunal.
D
Errada
Erra as três competências. O art. 103, II, atribui a manifestação preliminar ao Colégio de Procuradores, não ao Subprocurador-Geral. O art. 91, II, a, atribui o recebimento e encaminhamento das manifestações à Ouvidoria do TCE-PE, não à Corregedoria do Tribunal. O art. 83-B, IV, atribui a emissão da certidão à Vice-Presidência, não à Presidência.
E
Certa
A alternativa E corresponde às três atribuições regimentais. Para o item I, a Resolução TC nº 15/2010 dispõe: “Art. 103. O colegiado de membros do Ministério Público de Contas reunir-se-á em Colégio de Procuradores, presidido pelo Procurador-Geral, exercendo as seguintes funções, dentre outras definidas em Regulamento: II – opinar preliminarmente sobre afastamento de membro para curso de capacitação, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;”. Portanto, a manifestação é do Colégio de Procuradores, e não individualmente de seu presidente. Para o item II, o mesmo Regimento determina: “Art. 91. Cabe à Ouvidoria: II – receber, registrar, analisar e encaminhar aos segmentos competentes do Tribunal: a) sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;”. Trata-se da Ouvidoria do TCE-PE, pois as manifestações dizem respeito aos serviços do Tribunal. A atribuição do item III está prevista no art. 83-B, IV, transcrito no fundamento decisivo.
Pegadinha da questão
Confundir o Procurador-Geral, que preside o Colégio de Procuradores, com o colegiado titular da competência; trocar a Ouvidoria do Tribunal por órgão do MPC-PE; e atribuir à Presidência a emissão de certidão que o Regimento reserva à Vice-Presidência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a competência do colegiado da função de quem o preside: no art. 103, II, quem opina é o Colégio de Procuradores.
  • Observe o objeto da manifestação: sugestões, críticas e reclamações sobre serviços do Tribunal são encaminhadas pela Ouvidoria do TCE-PE.
  • Confira os requisitos exatos: o afastamento deve ser superior a 30 dias; a quitação exige recolhimento integral comprovado.
  • Para a emissão de certidões, considere o art. 83-B, IV, acrescentado em 2017; a compilação de 2015 não sustenta essa atribuição atualizada.

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