Em relação à apuração do ICMS, assinale a alternativa i...
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Gabarito: B
1. Tema Central e Legislação Aplicável:
A questão trata da apuração do ICMS, destacando especialmente regras sobre crédito fiscal entre estabelecimentos do mesmo titular. O tema é regulado pela Constituição Federal (art. 155, §2º, I), Lei Kandir (LC 87/96, art. 20) e, mais recentemente, pela LC 204/2023, art. 12, §4º.
2. Jurisprudência Relevante:
O STF, na ADC 49, e o STJ (Súmula 166) afirmam que não há fato gerador do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, mas mantêm o direito ao crédito.
3. Explicação e Exemplo Prático:
Ao transferir mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade, não há cobrança de ICMS pelo simples deslocamento, mantendo-se, porém, o direito ao crédito. Por exemplo: uma indústria do RS com duas filiais pode transferir mercadoria entre elas sem recolher ICMS, mas os créditos gerados podem ser aproveitados.
4. Justificativa da Alternativa Incorreta (B):
A alternativa B está INCORRETA porque afirma que é proibida, em qualquer hipótese, a transferência de créditos fiscais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A LC 204/23 garante expressamente, no art. 12, §4º, que os créditos podem ser mantidos e transferidos nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular. Portanto, a vedação absoluta mencionada é incompatível com a legislação atual.
5. Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. O estorno de crédito é fato gerador de débito fiscal, conforme regras da apuração.
C) Correta. Existem regras específicas para apuração por mercadoria, em especial para carnes, conforme legislação estadual.
D) Correta. O não estorno de crédito fiscal é restrito a compensação com débitos fiscais de mesma espécie.
E) Correta. Permite-se crédito de ICMS relativo a ativo permanente, segundo LC 87/96 (art. 20, §5º).
6. Estratégia e Pegadinha:
A alternativa B usou o termo “em qualquer hipótese”, buscando confundir o candidato. Atenção a palavras de caráter absoluto, pois são comuns em pegadinhas de prova.
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Comentários
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Lei Kandir - Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.
"... em qualquer hipótese... "
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